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Denúncia

STJ julga denúncia por nepotismo cruzado contra desembargadores de MG

O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou a acusação de peculato, mas acolheu a denúncia de falsidade ideológica. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado em 19 de dezembro de 2024 10:04

A Corte Especial do STJ iniciou, nesta quarta-feira, 18, julgamento de denúncia contra os desembargadores Paulo César Dias e Eduardo César Fortuna Grion por nepotismo cruzado e falsidade ideológica, acusados de manter filha e esposa nomeadas como servidoras em seus gabinetes. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

O caso

O Ministério Público denunciou o desembargador Eduardo César Fortuna Grion, o desembargador aposentado Paulo César Dias e as servidoras Paula Michele Magalhães Dias e Ludmila de Almeida Pina por peculato e falsidade ideológica.

A denúncia teve origem em correição no TJ/MG, que constatou que os desembargadores mantinham filha e esposa como servidoras em cargos de assessoria em seus gabinetes. Relatórios apontaram que as servidoras foram nomeadas, mas não exerciam qualquer atividade, sem sequer acessar os sistemas do Tribunal.

Segundo o MPF, Ludmila teria recebido R$ 793 mil e Paula Michele, R$ 803 mil entre 2015 e 2020. Os magistrados são acusados de atestar indevidamente o desempenho das servidoras.

O MP pediu o recebimento da denúncia, o afastamento cautelar e o bloqueio de bens dos envolvidos.

 (Imagem: Freepik)

STJ suspende julgamento de denúncia por nepotismo cruzado após pedido de vista.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O ministro Humberto Martins, relator do caso, acolheu parcialmente a denúncia do MPF. Em relação à acusação de peculato (art. 312 do Código Penal), o relator rejeitou a imputação ao considerar a atipicidade da conduta.

Segundo Humberto Martins, não ficou demonstrada a obtenção de vantagem indevida pelos magistrados ou pelas servidoras, requisito essencial para a configuração do crime. O relator destacou que a apropriação dos valores, embora reprovável, não é punível a título de peculato.

Por outro lado, acolheu a denúncia por falsidade ideológica. O ministro apontou que há suporte probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois documentos assinados pelos desembargadores atestaram o desempenho das servidoras Ludmila e Paula, mesmo sem que elas tenham exercido suas funções.

Segundo o ministro, a conduta teria como objetivo dissimular o nepotismo, conferindo aparência de legalidade às nomeações.

Por fim, Humberto Martins indeferiu os pedidos cautelares formulados pelo MPF, como o afastamento dos envolvidos e o bloqueio de bens, por entender que não há fundamentos que justifiquem tais medidas neste momento.

A revisora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhou integralmente o voto do relator.

O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

  • Processo: Inq 1.654

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