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Palavra não dita, defesa perdida

TST valida decisão que não teve defesa oral de advogado de empregada

Corte do Trabalho considerou ausência de solicitação de palavra como preclusão no caso.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado às 15:07

A 2ª turma do TST rejeitou o pedido de nulidade em um processo trabalhista, alegando que o advogado da parte não pediu a palavra na sessão de julgamento, afastando a tese de cerceamento do direito de defesa.

O caso teve origem em uma ação trabalhista na qual o trabalhador solicitava pensão mensal devido a hérnia de disco.

O TRT da 1ª região fixou a pensão em 50% da remuneração, considerando que o trabalho contribuiu parcialmente para a doença ocupacional. Insatisfeito, ele recorreu ao TST.

 (Imagem: Freepik)

TST rejeitou pedido de nulidade de julgamento por falta de manifestação de advogado.(Imagem: Freepik)

Ausência de pedido de preferência

Inicialmente, o recurso estava pautado para julgamento virtual em 25/10/2023, mas foi retirado de pauta após o advogado solicitar preferência.

O regimento interno do TST exige renovação do pedido de preferência para a nova sessão, garantindo inscrição para sustentação oral.

Posteriormente, o caso foi pautado para 29/11/2023 em sessão presencial. Apesar de sua presença registrada, o advogado não solicitou a palavra durante a sessão, resultando na manutenção da decisão do TRT.

Em embargos de declaração, a parte argumentou cerceamento de defesa e pediu a anulação da decisão, requerendo a reinclusão do processo em pauta.

No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, enfatizou que, embora o advogado estivesse presente, cabia a ele pedir a palavra no momento oportuno, o que inviabiliza o pedido de nulidade.

A 2ª turma manteve a decisão, rejeitando o pedido.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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