TRE/SP derruba cassação de Dário Saadi, prefeito de Campinas
Tribunal afastou pena de inelegibilidade por considerar medida extrema e que exige prova robusta.
Da Redação
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Atualizado às 18:22
O TRE/SP decidiu reformar sentença que cassava o mandato de Dário Saadi, prefeito de Campinas, e o tornava inelegível. A relatora, juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, aplicando, no entanto, multas pecuniárias à chapa.
A ação investigava suposto abuso de poder político na campanha eleitoral, após publicação de três posts na rede social, com vídeos feitos em espaços públicos de hospitais do município.
Embora houvesse uma portaria que autorizava o uso do espaço para todos os candidatos, o juiz eleitoral Paulo Cesar Batista dos Santos, da 275ª zona Eleitoral de Campinas/SP, entendeu que ela não seria suficiente e que a propaganda produzida no hospital do município seria ilegal.
Ao votar no caso no TRE/SP, a juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti, apesar de reconhecer a comprovação dos fatos que deram origem à representação, destacou a falta de gravidade suficiente para sustentar a cassação do diploma do prefeito e a sua inelegibilidade.
A juíza enfatizou que a cassação de um mandato eleito democraticamente é medida extrema e exige prova robusta. Segundo ela, a decisão deve considerar a preservação do sufrágio universal e da soberania popular.
"A procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral exige uma prova robusta, porque a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade são muito graves, operando em sobreposição ao sufrágio universal e à soberania popular", afirmou a relatora.
Bedotti ponderou que, embora os fatos tenham sido comprovados, não houve gravidade suficiente para caracterizar o abuso do poder político com impacto relevante no resultado da disputa eleitoral, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo.
Assim, deu parcial provimento ao recurso, afastando as sanções de cassação e inelegibilidade impostas ao prefeito Dário Saadi e a Wanderley de Almeida. Em relação às penalidades, a juíza aplicou multas com base no artigo 73, inciso VI, alínea b, e nos parágrafos IV e VIII da lei 9.504/97 (lei das eleições).
Dário Saadi foi condenado ao pagamento de R$ 15.961,50, enquanto Vanderlei de Almeida, considerado beneficiário indireto do ilícito, recebeu uma multa de R$ 5.320,50.
- Processo: 0600480-08.2024.6.26.0275