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Fim da blindagem

Salomão retira escolta e carro blindado de Bretas por exposição em redes

Decisão cita falta de risco ao juiz afastado, que divulgou presença em locais públicos como estádios e academias.

Da Redação

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:38

Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão determinou nesta segunda-feira, 16, a retirada do direito de escolta e carro blindado do juiz afastado Marcelo Bretas, antigo responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A decisão foi embasada em um parecer da Polícia Federal, que apontou a exposição pública do magistrado como fator contrário à necessidade de medidas de segurança excepcionais. As informações são do O Globo.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Justiça tira carro blindado do juiz Bretas após fotos em lugares públicos.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O parecer da PF enviado à corregedoria destacou que Bretas divulga em suas redes sociais a presença em locais públicos e abertos, como o estádio do Maracanã e academias de ginástica, além de atividades como palestras e cursos que ministra.

"Observa-se que o comportamento reiterado demonstra que o magistrado não aparenta estar sob risco imediato que justifique tais medidas de proteção", concluiu o documento.

Críticas e reação de Bretas

Marcelo Bretas criticou a divulgação da decisão em suas redes sociais.

"Observo que o vazamento irresponsável dessa informação, que deveria ser sigilosa, é apenas mais uma tentativa de fustigar um juiz que ousou exercer com independência a sua função", escreveu o magistrado afastado em sua conta no X (antigo Twitter).

Bretas também afirmou que a decisão não é recente e que, desde 4 de novembro, o TRF da 2ª região já havia determinado que não era necessário custear carro blindado e escolta com recursos do Judiciário.

hasTwitter

Afastamento e processos

Marcelo Bretas está afastado desde o ano passado por decisão do CNJ, em meio a investigações sobre supostas irregularidades em sua atuação em processos da operação Lava Jato.

O magistrado é alvo de ao menos três processos administrativos que questionam sua conduta e decisões.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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