Mulher deve devolver cachorra caramelo ao irmão após desavença familiar
TJ/SP ressaltou a importância do bem-estar do animal e a legitimidade do autor como tutor.
Da Redação
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:10
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que uma mulher devolvesse ao irmão bens pessoais e a cadela Agatha, de cor caramelo.
Colegiado considerou que o documento de adoção comprovou ser ele o tutor responsável, e a decisão priorizou o bem-estar do animal.
Nos autos, consta que, após desentendimentos familiares, o autor deixou a residência compartilhada com a mãe e a irmã. Após a mudança, foi impedido pela ré de retornar ao imóvel para retirar seus pertences e o animal de estimação.
No julgamento, o relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que o documento de adoção apresentado pelo autor demonstra que "o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal".
A defesa da ré alegou que a cadela possuía forte vínculo com a genitora do autor, de 84 anos, e que o irmão não colaborava com os cuidados. No entanto, segundo o termo de responsabilidade, o autor se comprometeu com a integridade física e saúde do animal desde a adoção em 2017.
A sentença também reforçou que o bem-estar do animal é prioridade.
"A interrupção súbita da convivência entre animal e seu dono (adotante) gera prejuízo à qualidade de vida de ambos", afirmou o relator.
A ré deverá devolver a cadela Agatha e os bens pessoais do autor, conforme determinado pela Justiça, além de arcar com os honorários advocatícios, majorados para R$ 6 mil.
- Processo: 1021570-43.2022.8.26.0361
Leia a decisão.