SP deve exibir plano em 60 dias para mudar ruas com nomes de ditadores
A ação, proposta pelo Instituto Vladimir Herzog, busca garantir a memória histórica e combater a omissão municipal.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 17:10
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública de SP, acolheu pedido do Instituto Vladimir Herzog em ação civil pública e determinou que a prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para implementar políticas de memória histórica. A decisão tem como objetivo alterar denominações de vias e logradouros públicos que homenageiam pessoas associadas a graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.
A ação teve como base a lei municipal 14.454/07, que prevê a alteração de nomes de vias em homenagem a figuras relacionadas a crimes de lesa-humanidade. Além disso, o decreto municipal 57.146/16 instituiu o "Programa Ruas de Memória" com o mesmo objetivo.
Entretanto, passados mais de uma década da criação da lei e cinco anos do decreto, o Instituto sustentou que os logradouros e equipamentos públicos permanecem com as mesmas denominações.
A Entidade ainda destacou que a cidade de São Paulo mantém 38 logradouros que homenageiam figuras vinculadas à ditadura militar, sendo 22 diretamente relacionados à repressão. Entre os casos citados estão ruas, praças e outros locais que perpetuam referências históricas a pessoas e instituições associadas a graves violações de direitos humanos, conforme apontado no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o direito à memória política está intrinsecamente ligado à democracia e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal e na lei 12.528/11, que criou a Comissão Nacional da Verdade.
"Dito de outro modo, o direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal."
Para o juiz, a omissão da prefeitura em executar tais mudanças viola o dever de promover a memória e a verdade histórica, fundamentais para a formação de uma consciência crítica na sociedade.
"Portanto, há mais de dez anos o Poder Público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana."
Assim, determinou em tutela de urgência que a prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a renomeação dos espaços públicos indicados na petição inicial, sob pena de responsabilização judicial.
- Processo: 1097680-66.2024.8.26.005
Leia aqui a decisão-mandado.