Desembargador cita Simone de Beauvoir ao condenar banco por etarismo
Em seu voto, o magistrado citou a obra "A Velhice" da escritora francesa. "A economia é baseada no lucro; o material humano interessa enquanto produz. Depois, é jogado fora".
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 17:11
A 1ª turma do TRT da 17ª região determinou a reintegração de um trabalhador com mais de 50 anos, dispensado sem justa causa por uma agência bancária. O colegiado concluiu que a demissão foi claramente motivada por discriminação em razão da idade do empregado.
Nos autos, o autor, que atuava como gerente geral, alegou que sua demissão ocorreu durante um processo de reestruturação organizacional que priorizou a substituição de profissionais experientes por colaboradores mais jovens.
Ele destacou que, embora tenha sido demitido sob a alegação de baixa produtividade, chegou a ser capa de uma revista produzida pelo próprio banco, na qual foi elogiado por sua atuação com a chamada: "Proatividade e comprometimento são as bases desse profissional".
O homem também ressaltou que sua dispensa ocorreu enquanto estava em condição de saúde debilitada, alegando ter adquirido doença ocupacional que reduziu sua capacidade laboral devido às condições de trabalho impostas. Por esse motivo, pleiteou sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Em sua defesa, o banco justificou o desligamento citando renovação no quadro funcional e alegado mau desempenho do autor.
Contudo, o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do caso, entendeu que a dispensa foi motivada exclusivamente pela idade do empregado, violando os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de proibição à discriminação.
O relator destacou a ausência de provas da empresa para refutar a lista apresentada pelo autor, que apontava dispensas de outros empregados acima de 50 anos substituídos por profissionais mais jovens.
Ele também ressaltou contradições no comportamento da empresa, que havia homenageado o autor pouco antes de sua dispensa. "Como pode um empregado ser considerado comprometido e exemplar e, poucos meses depois, ser dispensado sob alegação de mau desempenho?", indagou.
Ademais, ele destacou trechos da obra "A Velhice", de Simone de Beauvoir, para embasar seu entendimento sobre o tema.
"Em sua obra "A Velhice", alerta Simone de Beauvoir, que "A economia é baseada no lucro; é a este, na prática, a que toda a civilização está subordinada: O material humano interessa enquanto produz. Depois, é jogado fora. "Num mundo em mutação, em que as máquinas têm vida muito curta, não é necessário que os homens sirvam durante um tempo demasiadamente longo. Tudo que ultrapassa 55 anos deve ser descartado como refugo" , mencionando a autora fala do doutor Leach, antropólogo de Cambridge, em um congresso havido nos idos de dezembro de 1968, e prossegue Beauvoir: "A exploração dos trabalhadores, e a atomização da sociedade, é a miséria de uma cultura reservada a um mandarinato que conduzem a essas velhices desumanizadas. Elas mostram que é preciso retomar tudo, desde o início. É por isso que a questão passa tão cuidadosamente em silêncio; é por isso que urge quebrar este silêncio."
Ademais, reforçou a aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória lançado pelo TST e CSJT em 2024, que busca orientar julgamentos com foco na inclusão e combate à discriminação, incluindo a etária.
Assim, determinou a reintegração do autor ao cargo anteriormente ocupado, sob pena e multa, com todos os direitos e vantagens do período de afastamento.
- Processo: 0000567-23.2023.5.17.0003
Confira aqui o acórdão.