Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhista
A decisão reafirma a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em plataformas digitais.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:07
Em dezembro de 2024, a 4ª turma do TST rejeitou o recurso do Mercado Livre contra a responsabilização subsidiária da empresa pelo pagamento de verbas trabalhistas a um entregador de empresa de logística e entrega de Diadema/SP. A empresa foi multada em 2% por insistir em um recurso considerado manifestamente inadmissível.
O motorista havia ajuizado ação trabalhista contra ambas as empresas, alegando que, embora recebesse ordens e punições da empresa de logística, trabalhava exclusivamente para o Mercado Livre, que monitorava as entregas por meio de um aplicativo com GPS. O motorista obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano moral, entre outras.
O TRT da 2ª região confirmou a sentença, entendendo que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços do entregador. O colegiado considerou que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa justificava a responsabilização subsidiária do Mercado Livre, a quem caberia assegurar a idoneidade dos contratos.
Segundo o TRT, essa medida visa proteger os trabalhadores, e o tomador dos serviços pode buscar ressarcimento dos valores pagos em ação regressiva contra o prestador inadimplente.
O Mercado Livre teve seu recurso de revista negado pelo TRT e, posteriormente, seu agravo de instrumento também foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. A empresa interpôs novo agravo, buscando levar o caso ao colegiado.
No entanto, a ministra considerou que a empresa simplesmente reproduziu a decisão do TRT sem destacar ou indicar as teses adotadas, o que não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Diante disso, o colegiado aplicou a multa de 2% prevista no CPC para casos de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime.
- Processo: Ag-AIRR -ci1000377-93.2022.05.0262
Confira aqui o acórdão.