MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhista
Responsabilidade

Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhista

A decisão reafirma a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em plataformas digitais.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:07

Em dezembro de 2024, a 4ª turma do TST rejeitou o recurso do Mercado Livre contra a responsabilização subsidiária da empresa pelo pagamento de verbas trabalhistas a um entregador de empresa de logística e entrega de Diadema/SP. A empresa foi multada em 2% por insistir em um recurso considerado manifestamente inadmissível.

O motorista havia ajuizado ação trabalhista contra ambas as empresas, alegando que, embora recebesse ordens e punições da empresa de logística, trabalhava exclusivamente para o Mercado Livre, que monitorava as entregas por meio de um aplicativo com GPS. O motorista obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano moral, entre outras.

O TRT da 2ª região confirmou a sentença, entendendo que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços do entregador. O colegiado considerou que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa justificava a responsabilização subsidiária do Mercado Livre, a quem caberia assegurar a idoneidade dos contratos.

Segundo o TRT, essa medida visa proteger os trabalhadores, e o tomador dos serviços pode buscar ressarcimento dos valores pagos em ação regressiva contra o prestador inadimplente.

 (Imagem: Freepik)

Empresa deve responder por dívida trabalhista de entregador terceirizado(Imagem: Freepik)

O Mercado Livre teve seu recurso de revista negado pelo TRT e, posteriormente, seu agravo de instrumento também foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. A empresa interpôs novo agravo, buscando levar o caso ao colegiado.

No entanto, a ministra considerou que a empresa simplesmente reproduziu a decisão do TRT sem destacar ou indicar as teses adotadas, o que não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Diante disso, o colegiado aplicou a multa de 2% prevista no CPC para casos de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime.

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS