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Mudanças

Câmara: CCJ aprova novas regras para plebiscito e projetos populares

Além de modificar as regras para plebiscitos e referendos, a proposta estabelece que a tramitação de propostas legislativas e a aplicação de medidas administrativas ficariam suspensas durante a realização das consultas.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:02

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as normas que regem o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. O projeto seguirá para votação no plenário da Câmara.

De acordo com o parecer do relator, deputado Coronel Assis, o PL 2.262/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, foi aprovado com emendas que removeram algumas partes do texto original. A proposta revoga a legislação vigente que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (lei 9.709/98).

Segundo o projeto, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação de um projeto de decreto legislativo específico pelo Congresso Nacional. Os projetos de decreto legislativo para convocar plebiscito devem ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

O projeto de decreto também pode ser solicitado pelo presidente da República, nos casos em que a consulta se relacione a: criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista; criação ou aumento de tributos; ou aumento de remuneração de agentes políticos e servidores públicos.

Após a convocação de um plebiscito sobre determinado tema, ficam suspensas, até a divulgação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não implementadas que tratem diretamente do assunto da consulta popular.

O texto estabelece que os estados podem se unir, se dividir ou se separar para se anexar a outros, ou formar novos estados ou territórios federais, após a apresentação de um estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente afetada, por meio de plebiscito, e pelo Congresso Nacional, por lei complementar.

Em relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal podem ter suas normas submetidas, total ou parcialmente, à aprovação popular em referendo nacional. A realização dos referendos depende da aprovação de um projeto de decreto legislativo autorizativo específico pelo Congresso Nacional, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já preveja expressamente a submissão de suas normas a referendo.

Os projetos de decreto legislativo para autorizar referendo devem ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões. Após a autorização de um referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficam suspensas, até a divulgação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas que visem a alterar o ato em questão.

Se a decisão popular em referendo for pela rejeição do ato normativo, ele será considerado formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da divulgação do resultado pela Justiça Eleitoral.

Após a aprovação do ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deve comunicar à Justiça Eleitoral, que ficará responsável por: definir a data da consulta popular; divulgar a cédula correspondente; e emitir instruções para a realização da consulta, incluindo as campanhas de divulgação de cada posição sobre o tema e as respectivas prestações de contas.

O plebiscito ou referendo pode ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e a Justiça Eleitoral seja comunicada com pelo menos 180 dias de antecedência da eleição.

 (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Proposta segue para o plenário da Câmara.(Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é necessário que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deve tratar de apenas um assunto e não pode legislar sobre matéria: reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público; evidentemente inconstitucional; ou fora da competência legislativa da União.

As assinaturas dos eleitores em projetos de iniciativa popular devem ser coletadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população. Partidos políticos, o poder público direto e entidades da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes, não podem coletar assinaturas.

Os dados coletados dos eleitores para a assinatura de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados essenciais para a confirmação de sua identidade, que devem ser tratados de forma confidencial, sendo proibido seu uso para outros fins.

Antes de iniciar a coleta de assinaturas para um projeto de lei, o organizador deve solicitar o registro da minuta correspondente na Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para análise prévia, à comissão competente para avaliar os aspectos de constitucionalidade em até 30 dias.

O prazo máximo para coleta de assinaturas de um projeto de lei será de dois anos, a partir do registro da minuta do projeto na Câmara dos Deputados.

Segundo Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta "vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento". "Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições", disse o parlamentar. "E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer", ressaltou.

O deputado Chico Alencar, por outro lado, identificou problemas na proposta. "Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito", afirmou. "A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta", criticou Alencar.

Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser aprimorada. "A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara", defendeu.

A proposta aprovada tramita em conjunto com o PL 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.

Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do STF segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

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