Advogada alerta para riscos de demissão por excessos em festas
Comportamentos inadequados em confraternizações podem gerar advertências, demissões e até responsabilização judicial para a empresa.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 10:18
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco.
Condutas à primeira vista inofensivas podem gerar situações que prejudicam tanto o colaborador quanto a própria empresa. Por isso, implicações legais de situações inadequadas e medidas preventivas que as empresas podem tomar para alertar os funcionários sobre como manter a ética e o respeito, mesmo em um ambiente informal, devem ser conhecidas.
A advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, alerta sobre algumas medidas preventivas que podem ser tomadas pelas empresas para evitar problemas na festa da firma.
De acordo com a especialista, as empresas têm a responsabilidade de orientar seus funcionários quanto ao comportamento esperado durante as confraternizações. "As empresas devem estabelecer políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos".
Medidas preventivas para evitar conflitos
- Treinamentos regulares sobre ética e conduta: Preparar os colaboradores para compreender as normas e expectativas da empresa quanto ao comportamento no ambiente social;
- Políticas claras de conduta: As empresas devem comunicar de forma transparente as regras de comportamento nos eventos corporativos;
- Canais de denúncia confidenciais: Disponibilizar meios para que os funcionários possam relatar casos de assédio ou discriminação sem medo de retaliação;
- Investigações de denúncias: A empresa deve investigar denúncias de comportamentos inadequados com seriedade, aplicando medidas disciplinares justas e proporcionais, caso necessário.
Vale ressaltar que a empresa também pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos durante suas confraternizações. Caso ocorra algum incidente como assédio sexual ou moral, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente pela reparação de danos, principalmente se não tomar medidas preventivas adequadas ou não agir de maneira rápida e eficaz quando um problema for identificado.
"É crucial que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos e garantam um ambiente livre de qualquer tipo de constrangimento ou humilhação. Isso não só protege a imagem da empresa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos seus funcionários", complementa Centurión.