TJ/SP: Débito é exigível mesmo sem notificação de cessão de crédito
Colegiado reiteirou a legitimidade da cobrança quando documentada adequadamente.
Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 15:21
A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou uma sentença de primeira instância que reconheceu a inexigibilidade de débito originado de um contrato de cartão de crédito cedido por um banco a um fundo de investimentos. O colegiado destacou que a ausência de notificação não compromete a exigibilidade da dívida.
No caso, a autora alegou negativação indevida e solicitou a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência da dívida e, ainda, indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O magistrado, a princípio, determinou a exclusão da negativação, sob fundamento da ausência de notificação da cessão de crédito. Por outro lado, rejeitou o pedido de indenização, ao entender que outras negativações já haviam sido registradas no nome da autora, em concordância com a Súmula 385 do STJ.
O fundo de investimentos recorreu da decisão e argumentou, defendendo a regularidade de seus atos, apresentando documentação comprobatória da origem e legitimidade do débito. Sustentou ainda que a cessão de crédito foi válida e que não havia nenhuma conduta ilícita que justificasse a indenização pretendida.
Em recurso, a relatora, desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, acolheu os argumentos do Fundo, destacando que a ausência de notificação não compromete a exigibilidade da dívida. A magistrada reconheceu a legitimidade da cobrança, enfatizando que o Fundo de Investimentos agiu em conformidade com as normas do CDC.
Destacou que a autora não conseguiu comprovar o pagamento da dívida, nem apresentar elementos suficientes para invalidar os documentos apresentados pelo Fundo, motivo pelo qual reformou integralmente a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
"A decisão do Tribunal é essencial para garantir que débitos legítimos possam ser cobrados devidamente. Esse posicionamento evita interpretações divergentes que poderiam comprometer a recuperação de ativos e enfraquecer a confiança entre credores e consumidores, assegurando o equilíbrio necessário para a circulação de recursos e novos investimentos", explica a advogada Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da EYS Sociedade de Advogados, escritório que representa o Fundo.
- Processo: 1018976-56.2023.8.26.0576
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