Influenciador é condenado por roubo de celular durante "brincadeira"
Influenciador alegou que o ato fazia parte de um clipe musical, mas Justiça descartou a versão e condenou o acusado por roubo com uso de simulacro.
Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:24
A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime aberto por roubo de celular. Segundo a denúncia, o acusado abordou a vítima na Avenida Aricanduva, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo, exigindo o aparelho e a senha de acesso. O influenciador alegou que estava gravando uma "brincadeira" para um clipe musical, versão refutada pelo tribunal.
O crime ocorreu em 4 de maio de 2024. A vítima, ao ser abordada pelo acusado, entregou o celular após receber diversas ameaças. O acusado utilizou um simulacro de arma de fogo para intimidá-la. A vítima buscou ajuda de policiais próximos ao local, que localizaram o acusado com o celular roubado e o simulacro.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o ato fazia parte de um conteúdo para redes sociais, mas a câmara rejeitou a tese, destacando que a conduta configura roubo, não sendo possível afastar o dolo. A decisão também apontou que o número de seguidores do influenciador não justifica qualquer tipo de impunidade.
O relator, desembargador Paulo Rossi, afirmou que o fato de o apelado ostentar 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade nem afasta a responsabilidade criminal. "Aliás, tal circunstância torna a conduta mais repugnante, visto que, como influenciador digital, deveria praticar o bem e não incentivar a violência."
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, com pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto. O tribunal considerou que o acusado não era reincidente e que não havia agravantes no caso.
A substituição da pena por restritiva de direitos foi rejeitada devido à gravidade da ameaça e da violência empregada.
- Processo: 1511220-76.2024.8.26.0228
Veja a decisão.