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Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia

Tribunal reconheceu que o valor é razoável e proporcional para a compensação do dano sofrido e que atende caráter pedagógico da medida.

Da Redação

domingo, 15 de dezembro de 2024

Atualizado às 19:51

Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de família por mais de um mês.

Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada.

Conforme consta nos autos, em setembro de 2021 a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, razão pela qual decidiram recorrer à Justiça.

Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Inconformada, em sede de apelação a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal entendeu que a suspensão de energia é passível da dano moral devido ao caráter essencial do serviço(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, "restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores".

O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica.

Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença.

Leia a decisão.

Informações do TJ/CE.

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