Energisa deverá pagar R$ 20 mil por corte de energia a família vulnerável
Decisão aponta desrespeito à dignidade humana em residência especial.
Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:15
A 2ª turma Recursal de João Pessoa/PB condenou a Energisa Paraíba ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família em situação de vulnerabilidade que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido.
A decisão considerou que a empresa manteve o corte mesmo após ser informada sobre a presença, na residência, de uma pessoa acamada com necessidades especiais e de duas crianças autistas.
A autora afirmou que comunicou à empresa sua intenção de quitar o débito no momento do corte, mas, mesmo assim, teve o serviço suspenso, deixando a família em situação de vulnerabilidade.
Ela alegou que a conduta da empresa violou o direito à dignidade da pessoa humana e pediu a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A Energisa Paraíba, em sua defesa, argumentou que agiu dentro da legalidade, apresentando prévio aviso de corte conforme a resolução 1.000/021 da Aneel.
O relator do caso, juiz José Ferreira Ramos Júnior, destacou que a interrupção de serviços essenciais como a energia elétrica deve ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana.
"Houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana por parte dos prepostos da concessionária/recorrida, pois mesmo ciente de toda a situação, optaram por seguir com o ato de suspensão sem ao menos oportunizar tempo para que o débito fosse liquidado."
O magistrado também ressaltou que a situação exigia uma abordagem sensível e proporcional, conforme previsto na legislação e na jurisprudência do STJ.
A decisão fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, com caráter pedagógico para prevenir reincidências.
O escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados atua pela família.
- Processo: 0850018-72.2024.8.15.2001
Leia a decisão.