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Limitação

Hospital indenizará técnica submetida a mesmo trabalho após acidente

Técnica de enfermagem foi forçada a realizar atividades incompatíveis com suas limitações físicas, resultantes de grave acidente.

Da Redação

domingo, 15 de dezembro de 2024

Atualizado em 12 de dezembro de 2024 10:40

Hospital foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a técnica de enfermagem que teve limitações físicas desconsideradas após retornar ao trabalho. Decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região aumentou o valor fixado em primeira instância, reconhecendo a gravidade do assédio moral e das condições penosas enfrentadas pela trabalhadora.

A técnica de enfermagem sofreu grave acidente apenas 15 dias após ser admitida pelo hospital. O acidente resultou em sérias sequelas, que exigiram 11 cirurgias.

Apesar das limitações físicas permanentes - incluindo a recomendação médica de não suportar peso acima de 3 kg - a trabalhadora foi designada para realizar as mesmas atividades anteriores ao acidente quando retornou ao trabalho.

As tarefas atribuídas incluíam banho em pacientes, mudanças de decúbito, assistência para que pacientes saíssem da cama e troca de fraldas - atividades que demandam esforço físico significativo e desrespeitaram as recomendações médicas documentadas.

Além disso, a trabalhadora foi alvo de comentários desrespeitosos e chacotas por parte dos colegas, que ironizavam suas sequelas físicas. Entre as ofensas, ouviu sugestões jocosas de que deveria "fazer vídeos para o TikTok" para ganhar dinheiro falando sobre suas limitações.

O juízo de primeiro grau reconheceu a negligência do hospital ao desconsiderar as condições de saúde da técnica de enfermagem e fixou inicialmente a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

 (Imagem: Freepik)

Técnica de enfermagem será indenizada por hospital desrespeitar suas limitações.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os recursos apresentados por ambas as partes, a 5ª turma do TRT-9 ampliou o valor da indenização para R$ 20 mil.

O desembargador relator, Arion Mazurkevic, destacou que ficou "inequivocamente comprovado nos autos que a reclamante foi submetida a típico assédio moral, tanto em face das condições penosas a que era submetida para realizar atividades para as quais possuía limitações físicas, como pelo tratamento que enfrentava em razão dessas mesmas limitações por parte de colegas de trabalho".

O aumento da indenização foi justificado pela capacidade financeira do empregador e pelo caráter pedagógico da medida, que busca inibir condutas semelhantes no futuro.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-9.

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