"Escrava": Rede de supermercados indenizará trabalhadora por racismo
Empresa foi considerada omissa em coibir agressões raciais, violando direitos da funcionária.
Da Redação
domingo, 15 de dezembro de 2024
Atualizado em 13 de dezembro de 2024 16:21
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 7ª turma do TRT da 4ª tegião, que aumentou o valor fixado em primeira instância, de R$ 20 mil, reconhecendo a omissão da empresa em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.
Durante os oito meses em que atuou como embaladora, a trabalhadora relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. Uma cliente a chamava de "guria preta" e fazia comentários como "tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava". Apesar de informar os episódios à gerência, a funcionária afirma que as reclamações foram negligenciadas, sob justificativa de que "o cliente sempre tem razão".
A rede de supermercados negou as acusações, alegando desconhecer os fatos e argumentando que a trabalhadora não utilizou o programa interno de denúncias, chamado "Conta Comigo". A empresa sustentou que, caso tivesse conhecimento das situações, teria adotado medidas para cessá-las.
Em primeira instância, a juíza do Trabalho Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª vara de Porto Alegre/RS, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A magistrada destacou que a omissão da empresa frente às denúncias violou a dignidade e os direitos fundamentais da trabalhadora, uma mulher negra e hipossuficiente, agravando o impacto do racismo estrutural no ambiente corporativo.
A decisão também considerou a negligência da empresa como fator agravante e citou normas constitucionais e internacionais que garantem igualdade e proteção contra discriminação. "O padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente", afirmou a juíza, apontando para as múltiplas opressões sociais enfrentadas pela autora da ação.
Ambas as partes recorreram. A trabalhadora pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa buscava a reversão da sentença.
A 7ª turma, por unanimidade, aumentou a indenização para R$ 30 mil, reafirmando que a omissão da empresa agravou o sofrimento da trabalhadora e perpetuou o racismo estrutural no ambiente de trabalho.
O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, destacou que "restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora". A decisão ressaltou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como previsto na Constituição e em tratados internacionais.
Os magistrados enfatizaram o caráter pedagógico da indenização, visando desestimular práticas discriminatórias e promover mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo. Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-4.