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TRE/SP

Juiz arquiva inquérito contra Serra, Marta e Mercadante por caixa 2

Decisão eleitoral considera delação de Adir Assad como insuficiente para sustentar as acusações.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Atualizado às 09:49

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP, determinou o arquivamento de inquérito eleitoral que investigava, entre outros, José Serra, Marta Suplicy e Aloizio Mercadante. A decisão apontou que as informações fornecidas pelo delator Adir Assad careciam de consistência e não foram corroboradas por elementos concretos capazes de justificar a continuidade das investigações.

O inquérito foi instaurado com base na delação premiada de Adir Assad, operador financeiro que alegou envolvimento de políticos em esquemas de doações ilícitas relacionadas a campanhas eleitorais. Segundo o delator, os valores teriam sido repassados por meio de contratos simulados e superfaturados em benefício de campanhas políticas.

No entanto, o juiz relator do caso destacou que os elementos apresentados por Assad não contavam com provas materiais ou documentais que pudessem comprovar as acusações feitas contra Serra, Marta e Mercadante.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress | Adriano Vizoni/Folhapress | Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Juiz eleitoral arquiva inquérito contra Serra, Marta e Mercadante.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress | Adriano Vizoni/Folhapress | Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

O magistrado eleitoral enfatizou que a delação premiada, isoladamente, não constitui prova suficiente para embasar acusações formais ou dar continuidade a um inquérito.

"A existência de colaboração premiada como única linha de investigação, desprovida de qualquer suporte probatório mínimo a lastrear a pretensa imputação, motivo pelo qual o pedido de aprofundamento, em termos genéricos, viola frontalmente o disposto no art. 16 do Código de Processo Penal."

O magistrado também apontou que as investigações se arrastavam sem avanços concretos, configurando violação ao princípio da razoável duração do processo e risco de constrangimento ilegal aos investigados.

"O prolongamento das investigações sem a apresentação de elementos concretos configura constrangimento ilegal e viola os princípios da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, foi apontado que a prática conhecida como "fishing expedition" - investigação genérica em busca de provas aleatórias - não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

Assim, determinou o arquivamento do inquérito, reconhecendo a ausência de provas concretas que sustentassem as alegações.

Os escritórios Bottini & Tamasauskas AdvogadosDavid Rechulski, Advogados e Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados atuam no caso.

  • Processo: 0000119-62.2019.6.26.0001

A decisão está em segredo de Justiça.

Bottini & Tamasauskas AdvogadosDavid Rechulski, AdvogadosRahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados

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