Vai ao Senado projeto que altera o CPP e cria o "flagrante provado"
Nova modalidade de flagrante permite prisão com base em reconhecimento e provas, até 24 horas após o crime.
Da Redação
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:50
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 373/15, que cria nova modalidade de flagrante delito, denominada "flagrante provado". O texto segue agora para apreciação do Senado.
A nova modalidade permite a prisão de um suspeito encontrado até 24 horas após o crime, desde que seja reconhecido pela vítima ou por terceiros por meio de filmagens, fotos ou outros elementos de prova.
O prazo de 24 horas foi incluído no texto a partir de uma emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante, todos relacionados à detecção imediata ou proximidade do crime.
O "flagrante provado" amplia as possibilidades ao incluir casos em que há um intervalo temporal maior, desde que haja evidências consistentes que associem o suspeito ao ato criminoso.
O autor do projeto, delegado Éder Mauro, destacou que a nova modalidade de flagrante pode ser um avanço na eficiência policial.
"Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante", argumentou. A proposta, no entanto, gerou debate entre os parlamentares.
Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por novas discussões antes de seguir para eventual sanção presidencial.