MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST rejeita recurso de banco após custas serem pagas por outra empresa
Deserção

TST rejeita recurso de banco após custas serem pagas por outra empresa

Para Corte trabalhista, apenas partes envolvidas no processo podem arcar com as custos.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:52

TST decidiu, por unanimidade, pela deserção do recurso interposto por banco devido a irregularidade no pagamento de custas processuais. Para a 3ª turma da Corte Trabalhista, outra empresa, mesmo se parte do mesmo grupo econômico, não poderia ter arcado com o débito.

O que é deserção?
É perda do direito de recorrer em um processo judicial devido ao não cumprimento de requisitos formais, como o pagamento correto e no prazo das custas processuais ou do depósito recursal. Trata-se de uma penalidade processual que impede o exame do mérito de um recurso.

O processo foi movido por ex-funcionária contra a instituição financeira na Justiça do Trabalho da 15ª região. Após decisão desfavorável ao banco em 2ª instância, que arbitrou a condenação em R$ 30 mil e determinou o pagamento de custas processuais de R$ 600,00, o banco recorreu ao TST.

 (Imagem: Flickr/TST)

TST não admitiu recurso de banco após pagamento de custas por empresa estranha à lide. (Imagem: Flickr/TST)

De acordo com o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, o pagamento das custas processuais foi efetuado por uma empresa estranha à lide.

O relator destacou que, segundo a súmula 128 do TST e o art. 789, § 1º, da CLT, o preparo recursal deve ser realizado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não sendo admitido o pagamento por terceiros, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico.

No acórdão, o ministro afirmou que "não há falar na concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se o prazo para regularização não for cumprido, o que não é o caso dos autos".

A Corte concluiu que o erro no recolhimento das custas processuais inviabilizou a admissibilidade do recurso levando à rejeição do agravo interposto pelo banco.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas