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Regulamentação

CNJ define regras para permutas de magistrados entre Estados

Colegiado decidiu regulamentar para atender à EC 130/23 e garantir segurança e uniformidade nas permutas entre magistrados.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:24

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 10, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a permuta, ou seja, a troca de lotação mútua entre magistrados de tribunais estaduais e do Distrito Federal.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e não precisou de debates entre os conselheiros.

A resolução detalha que as permutas serão realizadas por meio de processos administrativos autônomos e independentes, a serem analisados pelos tribunais de origem e destino.

O magistrado beneficiado pela permuta deverá permanecer no tribunal de destino por pelo menos dois anos antes de solicitar nova troca. Segundo o relator, a medida visa "resguardar a estabilidade das instituições e evitar o desvirtuamento do instituto".

Além disso, a normativa exclui os juízes federais e do Trabalho, que já possuem regulamentações próprias por meio da resolução 01/08 do Conselho da Justiça Federal e da resolução 103/00 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, respectivamente.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Ag.CNJ)

CNJ regulamenta permuta de magistrados entre tribunais estaduais.(Imagem: Rômulo Serpa/Ag.CNJ)

Entre os critérios para a permuta, estão a proibição de participação para magistrados respondendo a processo administrativo disciplinar, com acúmulo injustificado de processos conclusos ou que tenham sofrido penalidades de advertência ou censura nos últimos três anos e de remoção compulsória ou disponibilidade nos últimos cinco.

Magistrados na iminência de aposentadoria também estão impedidos de participar.

A resolução prevê critérios para desempate, como maior tempo de carreira, maior tempo no cargo, idade e preservação da unidade familiar.

Já os desembargadores só poderão realizar permutas dentro da mesma classe, garantindo o cumprimento do "quinto constitucional", conforme o artigo 94 da Constituição Federal.

A regulamentação tornou-se possível após a EC 130/23, que estendeu aos magistrados estaduais o direito à permuta.

Antes disso, apenas juízes federais e do Trabalho podiam solicitar trocas de lotação entre estados. Para magistrados estaduais, mudanças de estado exigiam aprovação em novo concurso ou eram restritas a transferências dentro de um mesmo tribunal.

Além da resolução sobre permutas, os conselheiros também aprovaram um ato normativo que exige que os tribunais estaduais obtenham manifestação prévia do CNJ antes de enviar projetos de lei para criação de novos cargos, funções ou unidades.

A decisão fortalece os critérios já estabelecidos pela resolução 184/13.

Os tribunais estaduais terão agora 90 dias para editar resoluções complementares, a fim de estabelecer regras procedimentais no âmbito local.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, "a resolução visa disciplinar a permuta de magistrados, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial entre os regimes previdenciários envolvidos, além de respeitar a unicidade da magistratura".

A resolução já está em vigor, e os tribunais deverão adaptar suas normas internas para garantir a implementação das novas diretrizes.

Leia o voto do ministro.

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