MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julga tema inédito envolvendo acessão inversa e dever de indenizar
Propriedade

STJ julga tema inédito envolvendo acessão inversa e dever de indenizar

Em um recurso questiona-se a incidência da prescrição sobre acessão inversa; no outro, a manutenão do valor indenizatório fixado em liminar.

Da Redação

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Atualizado às 19:18

A 4ª turma do STJ deu início à análise de dois recursos relacionados à acessão inversa e ao dever de indenização de um galpão industrial construído pela Editora Manole.

O primeiro recurso discute se a editora tem direito à acessão inversa, que ocorre quando uma construção realizada de boa-fé em terreno alheio, com valor significativamente superior ao do terreno, permite a aquisição da propriedade mediante pagamento de indenização ao dono do lote.

Já o segundo recurso trata da controvérsia sobre o valor da indenização, uma vez que a decisão liminar determinou um montante indenizatório superior ao avaliado pelo perito e homologado posteriormente.

 (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

4ª turma do STJ julga acessão inversa de galpão construído por editora. (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Prescrição

No caso envolvendo a acessão inversa (REsp 2.037.786), a 1ª instância julgou a ação prescrita, alegando que a construção datava de 1998. Contudo, o TJ/SP reformou a decisão, afastando a prescrição.  

O colegiado entendeu que o direito à propriedade não pode ser considerado prescrito unicamente pelo fato de a construção ter ocorrido em 1998. Para o tribunal, o direito de propriedade é contínuo e só pode ser extinto por meio de outra aquisição válida, podendo ser discutido a qualquer momento.  

Além disso, o acórdão ressaltou que o direito à acessão inversa não possui efeito retroativo, sendo aplicável apenas após o cumprimento dos requisitos legais e o pagamento da indenização fixada judicialmente.  

A editora levou o caso ao STJ, questionando que a acessão não tenha efeitos retroativos.

Direito potestativo e efeitos ex nunc

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o direito à acessão inversa permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário.

Explicou que esse direito possibilita ao titular interferir na esfera jurídica de outra pessoa de forma unilateral, independentemente da vontade ou de atos prévios do sujeito passivo.  

O ministro ressaltou que a acessão inversa é um direito potestativo, não sujeito à prescrição.

Argumentou que, na ausência de prazo decadencial estabelecido em lei para o exercício desse tipo de direito, ele adquire caráter perpétuo.  

Além disso, destacou que, diferentemente das ações declaratórias, as ações constitutivas têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença. Assim, em caso de procedência, a sentença consolidará a transferência da propriedade somente após o pagamento da indenização fixada.  

Com base nesses fundamentos, o ministro votou por desprover o recurso, mantendo o entendimento do TJ/SP.

Indenização firmada em liminar

A indenização pela acessão foi questionada judicialmente, em 2013, pelo proprietário do terreno no REsp 2.181.082. Em 1ª instância, foi concedida tutela provisória que fixava uma contraprestação mensal de R$ 54 mil baseada em declarações de imobiliárias.

Contudo, após laudo pericial homologado constatou que o valor devido deveria ser inferior à metade desse montante.

Na sentença, o juízo de 1ª instância reconheceu a aplicação dos valores periciais. Entretanto, após embargos do proprietário alterou o entendimento para que o valor apurado no laudo passasse a valer apenas a partir da data de sua emissão, em 2021.

O TJ/SP confirmou essa interpretação. Assim, a editora recorreu ao STJ.

Ao votar, o relator, ministro Marco Buzzi deu parcial provimento ao recurso, determinando que o valor fosse corrigido com base no laudo pericial desde o início da ação.

Argumentou que, conforme o art. 296 do CPC, tutelas provisórias podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo. Além disso, destacou que, diante da disparidade identificada no laudo, manter os valores anteriores configuraria enriquecimento ilícito.

Os dois casos foram suspensos após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS