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Plantões médicos

TST: Hospital não pode exigir horas extras além do teto remuneratório

Tribunal confirmou decisão que veda exigência de plantões adicionais que resultem em remuneração superior ao teto constitucional.

Da Redação

domingo, 15 de dezembro de 2024

Atualizado às 08:10

A 3ª turma do TST manteve a obrigação de um hospital de não exigir de médicos jornadas extraordinárias que extrapolem o limite remuneratório, sob pena de enriquecimento ilícito.

O colegiado analisou recurso envolvendo a exigência de plantões extras por parte de uma sociedade de economia mista, o que resultava em remuneração superior ao teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O caso discutiu a possibilidade de exigir trabalho extraordinário de um empregado, mesmo quando isso gerava valores superiores ao teto constitucional, seguido de descontos salariais para adequação ao limite.

A turma reafirmou o entendimento de que, embora o teto remuneratório impeça o pagamento de valores acima do limite, não é admissível que o trabalhador preste serviços extras sem a correspondente remuneração.

 (Imagem: Freepik)

Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório.(Imagem: Freepik)

O acórdão de relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que "o cumprimento da obrigação de observância do teto deve, necessariamente, atentar para o limite de horas extras cujo pagamento seja permitido ao trabalhador, sob pena de implicar enriquecimento sem causa do empregador".

A decisão ainda frisou que tal prática gera um desequilíbrio contratual, considerado injusto e ilegal.

Além disso, o Tribunal fixou multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer, correspondente ao valor excedente pago, em favor do empregado.

Com isso, o TST ratificou o entendimento de que a aplicação do teto remuneratório não pode ser usada como justificativa para a prestação de serviços extras sem a devida contraprestação financeira, garantindo o equilíbrio nas relações trabalhistas e o respeito à legislação vigente.

Veja a decisão.

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