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HC

STJ: Ministro dispensa grávida de usar tornozeleira durante parto

Og Fernandes considerou a vulnerabilidade da gestante e a necessidade de preservar sua dignidade.

Da Redação

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:19

O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu habeas corpus a uma gestante para que ela seja dispensada do uso de tornozeleira eletrônica durante o parto. A mulher, investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, está sob monitoramento eletrônico desde agosto deste ano.

A defesa argumentou que a medida cautelar é "extremamente gravosa" devido à gravidez e invocou a Resolução 492/23 do CNJ, que preconiza a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que prioriza medidas alternativas para gestantes. A defesa solicitou liminarmente a suspensão da tornozeleira até o término do puerpério.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministro dá habeas corpus para dispensar mulher grávida de usar tornozeleira eletrônica durante o parto.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O ministro Og Fernandes considerou que, apesar da adequação das medidas cautelares à natureza dos crimes, a monitoração eletrônica durante o parto é desproporcional. Ele destacou a vulnerabilidade física e mental da mulher em trabalho de parto, demandando maior atenção estatal à sua dignidade e integridade.

"A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas", afirmou o ministro.

Ele acrescentou que a restrição do monitoramento ao período anterior ao trabalho de parto visa assegurar a dignidade e o tratamento adequado à parturiente.

O ministro determinou que o médico responsável comunique ao juízo a data prevista para o parto, a fim de estabelecer o momento da suspensão da monitoração. Após o parto, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, respeitando-se um período mínimo de recuperação, conforme determinação judicial, com base em recomendação médica.

Confira aqui a decisão.

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