Zanin autoriza retorno ao cargo do presidente do TJ/MS
Outros desembargadores permanecem afastados, enquanto investigações sobre venda de decisões judiciais continuam.
Da Redação
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Atualizado às 09:10
O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o retorno ao cargo do presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
A decisão foi proferida no Inq 4.982, com parecer favorável da PGR.
O desembargador poderá retomar os contatos com servidores e não precisará mais utilizar tornozeleira eletrônica.
A investigação aponta para uma suposta atuação irregular de membros do TJ/MS que, mediante pagamentos intermediados por agentes privados, teriam proferido decisões favoráveis a partes específicas.
No caso do presidente do TJ/MS, foram identificadas movimentações financeiras sem justificativa aparente. Contudo, a defesa demonstrou que as operações estavam "devidamente declaradas à Receita Federal".
O ministro Zanin também considerou a ausência de registros de transações suspeitas pelo Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a inexistência de outras provas de transações fraudulentas que sustentassem a tese inicial da investigação.
Outros dois desembargadores do TJ/MS permanecerão afastados de seus cargos. Na Pet 13.222, o ministro seguiu o parecer da PGR, mantendo o afastamento e o monitoramento eletrônico de João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho.
Entretanto, autorizou Moraes Filho a retomar contato com seu filho e retirou o bloqueio de valores acima do estipulado para garantia do juízo.
Na mesma investigação (Pet 13.221), Zanin negou o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Andreson de Oliveira Gonçalves ou sua transferência do Presídio Central do Mato Grosso para outra unidade.
A defesa havia alegado que ele estaria enfrentando "condições prejudiciais à integridade física e psicológica".
Conforme a investigação, Andreson desempenhava papel central no esquema de venda de decisões judiciais e informações processuais privilegiadas, envolvendo intermediadores, advogados e servidores públicos.
No entanto, o ministro autorizou que ele volte a ter contato com sua esposa nos dias e horários previstos para visitação.
- Processos: Inq 4.982 e Pet 13.222
Os processos tramitam em sigilo Judiciário.
Com informações do STF.