TJ/PE nega custeio à cirurgia bucomaxilar por tratamento alternativo válido
Prova pericial constatou que o tratamento indicado não seria necessário a paciente.
Da Redação
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:34
A 2ª câmara Cível do TJ/PE manteve sentença que negou a cobertura do plano de saúde para a cirurgia de reconstrução de maxila de beneficiária.
O colegiado concluiu, com base em laudo pericial, que o procedimento era desnecessário, sendo indicado um tratamento alternativo menos invasivo.
A beneficiária ajuizou a ação após ter seu pedido de autorização negado para uma cirurgia de reconstrução de maxila e mandíbula bilateral com enxerto ósseo, procedimento prescrito por seu médico para tratar perda óssea na região bucal.
Com a negativa do plano de saúde, sob alegação de que o tratamento não seria adequado e não constava no rol da ANS, ela ingressou com ação de obrigação de fazer e solicitou tutela antecipada.
Na 1ª instância, o juiz baseou sua decisão em um laudo pericial realizado por um especialista em cirurgia bucomaxilofacial, que afastou a necessidade do procedimento amplo e sugeriu uma alternativa menos invasiva: o levantamento de seio maxilar com enxerto ósseo e instalação de implantes dentários.
Inconformada, a beneficiária recorreu, alegando a nulidade do laudo por suspeição do perito, que teria vínculo com a rede credenciada do plano de saúde.
Ela também apontou inconsistências no parecer técnico e insistiu na cobertura do procedimento originalmente prescrito, além de pedir indenização por danos morais.
Na 2ª instância, o relator, desembargador Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, afastou as alegações de nulidade do laudo.
"O fato de o perito ser credenciado em instituições que atendem ao plano de saúde réu, por si só, não configura suspeição, uma vez que não foi demonstrada qualquer ligação direta ou interesse econômico no resultado do processo."
O relator destacou ainda que o laudo pericial foi claro ao indicar que o tratamento alternativo era clinicamente adequado e menos invasivo, estando dentro das normas da ANS.
Conforme o laudo, "o tratamento mais adequado, conforme os parâmetros clínicos e técnicos, seria o levantamento de seio maxilar com enxerto ósseo para colocação de implantes, procedimento coberto pelo plano de saúde e constante no rol da ANS."
Por unanimidade, a 2ª câmara negou provimento ao recurso, mantendo a sentença da 1ª instância que julgou improcedentes os pedidos da beneficiária.
Os advogados Thiago Pessoa, Izabelle Vasconcelos e Maresa Chaves, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.
- Processo: 0087037-62.2022.8.17.2001
Leia a decisão.