TJ/DF condena Detran por registro indevido de veículo em nome de terceiro
Colegiado decidiu pela responsabilidade do Detran/DF e da empresa devido à negligência na verificação dos documentos, permitindo a fraude.
Da Redação
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Atualizado às 08:50
A 2ª turma Recursal dos JECs do DF confirmou sentença que condenou o Detran/DF e empresa vendedora de veículos a indenizar por danos morais cidadão que teve um automóvel financiado e registrado em seu nome por terceiros, mediante fraude.
Colegiado decidiu pela responsabilidade do Detran/DF e da empresa devido à negligência na verificação dos documentos, permitindo a fraude.
Entenda
Conforme o processo, o cidadão descobriu que um veículo havia sido adquirido e registrado em seu nome utilizando documentos falsos.
A fraude envolveu a apresentação de dados pessoais e cópias adulteradas da CNH à loja de veículos e ao Detran/DF.
Como consequência, surgiram débitos, multas de trânsito e pontos em seu prontuário. Além disso, o banco que financiou o veículo foi acionado judicialmente pelo consumidor.
Durante o julgamento, o Detran/DF argumentou que não poderia ser responsabilizado pela fraude, pois esta teria sido praticada por terceiros.
Alegou também que não houve falha nos seus procedimentos, uma vez que os documentos apresentados aparentavam validade e possuíam autenticação cartorária, o que justificaria a confiança nas informações.
Decisão colegiada
No entanto, a turma concluiu que a responsabilidade do Estado, neste caso, decorre de omissão na prestação do serviço, já que o órgão de trânsito deveria ter examinado com mais rigor os documentos apresentados.
A decisão destacou que uma simples comparação entre a fotografia e a assinatura do documento falso com a base de dados do Detran/DF teria identificado a fraude.
Conforme o relator, "flagrante a negligência da autarquia distrital, na medida em que a assinatura aposta e a fotografia constante da Carteira Nacional de Habilitação utilizada pelo fraudador são visivelmente diferentes daquelas que constam no documento do autor/recorrido".
A sentença, ratificada pelo colegiado, fixou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A turma concluiu que a falha na verificação dos documentos causou prejuízos emocionais e materiais ao cidadão.
- Processo: 0738163-51.2024.8.07.0016
Leia a decisão.
Com informações do TJ/DF.