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Saúde

Plano deve custear home care para paciente com doença grave

Magistrado entendeu como abusiva a negativa da empresa em fornecer o serviço, mesmo diante de prescrição médica.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:39

O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou uma operadora de saúde a custear integralmente o tratamento domiciliar de uma paciente com diagnóstico de síndrome corticobasal. O magistrado considerou abusiva a recusa da empresa em fornecer o serviço, apesar de haver prescrição médica.

Nos autos, a paciente ajuizou a ação após a negativa da operadora em dar continuidade ao tratamento domiciliar (home care), que já vinha sendo fornecido anteriormente. O laudo pericial apresentado nos autos reforçou a indicação do tratamento domiciliar como medida eficaz e menos onerosa, evitando os custos mais elevados de internação hospitalar.

O que é síndrome corticobasal?
A síndrome corticobasal é uma condição neurológica rara e complexa, caracterizada por alterações motoras, cognitivas e comportamentais, geralmente associada à degeneração corticobasal, uma doença neurodegenerativa causada por depósitos anormais de proteínas tau no cérebro. Os sintomas incluem rigidez muscular, distonia, apraxia, fenômeno do "membro alienígena", dificuldades cognitivas e alterações sensoriais.

A operadora alegou que o contrato não previa cobertura para internação domiciliar e que o procedimento não estava incluído no rol taxativo da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determinou que o plano de saúde disponibilize serviço de home care a paciente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a exclusão de cobertura representava uma violação à finalidade do contrato, comprometendo o atendimento médico necessário para a preservação da vida da paciente.

O magistrado também fundamentou-se no CDC e na Súmula 90 do TJ/SP, que considera abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de home care quando há prescrição médica expressa.

Além disso, ressaltou que a operadora, ao negar o custeio do tratamento recomendado, infringiu a boa-fé contratual e colocou a consumidora em desvantagem exagerada.

Assim, a operadora foi condenada a arcar com as despesas integrais do tratamento domiciliar.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atuou na causa.

  • Processo: 1008876-88.2023.8.26.0011

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