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Suspeição

STF: Maioria nega pedido de Bolsonaro e mantém Moraes em ações do golpe

Até o momento, seis ministros negaram o pedido de Jair Bolsonaro que alegou suspeição de Alexandre de Moraes.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:57

Nesta sexta-feira, 6, o STF formou maioria, no plenário virtual, para negar pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro pela retirada do ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações que analisam tentativa de golpe de Estado em 2022 e atos golpistas de 8/1.  

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar o pedido de Bolsonaro. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. 

O caso continua aberto no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 13. Até lá, os ministros podem alterar os votos, pedir vista ou destaque. 

Vítima

Na arguição, o ex-presidente alegou que Moraes estaria impedido de julgar os fatos por, supostamente, ocupar a posição de vítima nos eventos investigados. 

Essa situação, segundo a defesa, configuraria a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP. O pedido incluía, ainda, a nulidade dos atos praticados pelo ministro e a redistribuição do caso a outro relator.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Maioria do Supremo manteve ministro Alexandre de Moraes na relatoria de ações que analisam tentativa de golpe de Estado e 8/1.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que o impedimento de um magistrado exige demonstração clara, objetiva e específica de parcialidade, conforme estabelecido pelo art. 252 do CPP e pelos arts. 277 e 278 do regimento interno do STF

"Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida", afirmou.

O ministro também enfatizou que crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito têm como sujeitos passivos a coletividade, e não vítimas individualizadas. 

"Se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas", ponderou.

A PGR corroborou o entendimento ao apontar que o agravo não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior, tampouco demonstrou os pressupostos exigidos para sustentar o impedimento.

A ausência de documentos essenciais, como instrumento de procuração e cópia de decisões mencionadas, foi outro fator determinante para o desprovimento do recurso.

Veja o voto do ministro.

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