MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Vaca escrota": Fotógrafa será indenizada por mensagens de concorrente
Concorrência

"Vaca escrota": Fotógrafa será indenizada por mensagens de concorrente

Magistrada entendeu pela reparação por danos morais independentemente de não ter configurado crime de injúria.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Atualizado em 16 de dezembro de 2024 17:22

Fotógrafa que ofendeu e ameaçou concorrente em mensagens no WhatsApp foi condenada por danos morais em R$ 3,5 mil. Na sentença, a juíza de Direito Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, reconheceu o caráter vulgar das mensagens e entendeu que a profissional agiu de forma ilegal.

De acordo com os autos, em 3 de setembro de 2022, a vítima, também fotógrafa, passou a ser alvo de ataques na rede social após ser contratada por uma ex-cliente da ofensora. As mensagens incluíam expressões como "sua vaca", "se eu te pegar te dou uma pisa", "eu te arrebento de taca", "tu é escrota" e "eu vou dar na tua cara".

Em sua defesa, a mulher que proferiu os insultos não nega ter enviado as mensagens, contudo, afirma ter feito no "calor do momento", alegando não ser suficiente para caracterizar o dano moral.

Além disso, a acusada argumentou que o MP arquivou ocorrência relacionada ao caso, sob o entendimento de que as mensagens não configuravam crime de ameaça.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada entendeu que ofensas e xingamentos enviados em mensagens de WhatsApp são passíveis de indenização(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada classificou as mensagens como de teor vulgar e ofensivo.

"Ao contrário do que alegou a ré, nem se pode justificar tais ofensas por um momento de raiva, e nem deve ser acolhida a alegação que não houve ofensa à honra, uma vez que facilmente observável o caráter vulgar e ofensivo das expressões."

Ainda, afirmou não restar dúvidas de que "a reclamante faz jus a reparação por danos morais diante da atitude da demandada, independentemente do fato de que não restou configurado o crime de injúria".

Assim, a magistrada condenou a fotógrafa ofensora ao pagamento de indenização no valor de R$ 3,5 mil.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Com informações do TJ/MA.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP