Gravação indevida em voo pode gerar processo criminal, ressaltam advogados
Caso levantou debates sobre direitos dos passageiros e exposição online.
Da Redação
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:23
"Você trocaria seu assento no avião para ajudar uma mãe e seu filho pequeno?"
Essa pergunta gerou um intenso debate nas redes sociais após um vídeo mostrar uma mulher recusando ceder seu lugar ao lado da janela.
A mãe, que viajava com seu filho de três anos, argumentou que a troca ajudaria a acalmar a criança assustada.
O episódio, registrado e compartilhado, rapidamente se tornou um tema controverso, levantando discussões sobre direitos dos passageiros, privacidade e os limites da exposição na internet.
Veja o momento:
O advogado do Godke Advogados, Marcial Sá, explica que, pelas informações disponíveis, a passageira parece ter adquirido o assento preferencial ao lado da janela.
Desa forma, o causídico explica que "a única possibilidade de mudança de assento seria em caso de se colocar em risco a segurança da aeronave e dos passageiros".
"Portanto, não há nenhuma determinação legal que imponha àquela passageira, que se negou a ceder o espaço à mãe com a criança, a mudança de assento contra a sua vontade".
Segundo Sá, a situação está amparada pela resolução 400, da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que regula as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
Além disso, contratos específicos, como a aquisição de assentos diferenciados, também encontram respaldo no CC e no CDC.
Por outro lado, a mãe que realizou a filmagem e divulgou as imagens pode enfrentar implicações legais.
Segundo o especialista, "a passageira que filmou poderá responder criminalmente e civilmente, pela exposição indevida e não autorizada da imagem de terceiros, com base na LGPD, no Código Civil e no Código Penal".
Ele ainda pontua que a companhia aérea não deverá ser responsabilizada pelo ocorrido, já que não teve participação no ato.
Impactos da exposição nas redes sociais
Sócio do escritório Godke Advogados, Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, alerta para os riscos de divulgar imagens de terceiros sem consentimento.
"Pela LGPD, o uso indevido de dados pessoais, incluindo imagens, sem autorização prévia pode resultar em multas e processos judiciais", explica.
Ele destaca que a pessoa exposta pode sofrer sérios danos, como assédio, perseguições e consequências emocionais e sociais, sobretudo se o vídeo levar a julgamentos ou interpretações negativas sobre sua conduta.
O caso reforça a necessidade de equilíbrio entre os direitos individuais e a responsabilidade no uso de tecnologias que permitem a exposição instantânea de pessoas na internet.