TRT-2 reconhece vínculo de entregadores e iFood deverá pagar R$ 10 milhões
Placar foi 2 a 1, com a maioria reconhecendo o vínculo devido à ausência de autonomia dos entregadores e à intermediação total da plataforma.
Da Redação
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:10
A 14ª turma do TRT da 2ª região determinou que o iFood reconheça o vínculo de emprego de seus entregadores e pague uma indenização de R$ 10 milhões, valor destinado a entidades de interesse social.
Para o colegiado, a ausência de autonomia dos entregadores e a intermediação total da plataforma configuram vínculo empregatício.
Entenda o caso
O MPT ajuizou ação em 2020, argumentando que o iFood utilizava contratos de trabalho disfarçados para evitar reconhecer o vínculo empregatício. A ação questionava a prática da empresa em contratar entregadores como autônomos, estratégia que, segundo o MPT, visava afastar direitos trabalhistas.
Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª vara de São Paulo/sp, julgou o pedido improcedente.
Decisão colegiada
Em 2ª instância, o relator do caso, desembargador Ricardo Nino Ballarini, destacou que as condições de trabalho dos entregadores indicavam ausência de autonomia.
Segundo ele, os trabalhadores não podem negociar o valor do frete ou a ordem das entregas, além de dependerem da plataforma para se conectarem aos clientes.
O magistrado comparou o iFood a outros modelos de negócio, como o Airbnb, em que há negociação direta entre prestador de serviço e consumidor.
"No iFood, a relação se dá entre o cliente e a plataforma, que, inclusive, assume a responsabilidade pela entrega do pedido", pontuou.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Já o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, presidente da turma, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.
Pinheiro baseou sua posição no art. 114 da CF e em decisões recentes do STF, como a ADC 48, que tratam da relação de trabalho e seus limites.
Mesmo assim, os demais desembargadores mantiveram seus votos favoráveis, formando o placar de 2 a 1.
- Processo: 1000100-78.2019.5.02.0037
O acórdão ainda não foi disponibilizado.