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Senado: CCJ aprova projeto para bancos ressarcirem vítimas de golpes

A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelece responsabilidades para instituições financeiras e órgãos de segurança.

Da Redação

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Atualizado às 18:24

A CCJ do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 4, o PL 133/22 que obriga instituições bancárias a restituir valores às vítimas de fraudes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, incluindo o Pix. O texto, de autoria do senador Chico Rodrigues e relatado pelo senador Jorge Kajuru, segue para a Comissão de Fiscalização e Controle.

A proposta altera o CDC, estabelecendo responsabilidades para instituições financeiras, órgãos de segurança e o Judiciário, visando a recuperação dos valores desviados e a responsabilização dos infratores.

Em casos de transferências indevidas, por qualquer meio de pagamento, bancos e autoridades competentes deverão identificar as instituições e os destinatários dos recursos, bloquear os valores existentes e restituí-los ao cliente lesado. A devolução, contudo, não isenta os envolvidos na transferência indevida das penalidades legais.

 (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

CCJ do Senado aprova PL para bancos devolverem dinheiro de vítimas de golpe.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

O senador Kajuru defendeu a inclusão da medida no CDC, argumentando que, além de reforçar a obrigação das instituições financeiras de cumprir as normas do Banco Central, "cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas".

O relator simplificou o texto original, que previa mecanismos de comunicação entre instituições financeiras, juizados e Ministério Público, além de obrigar o Banco Central a exigir senhas de segurança para casos de sequestro com transferências via Pix e o encerramento de contas de criminosos condenados.

Kajuru justificou a exclusão desses detalhes, argumentando que questões técnicas e operacionais não devem ser gerenciadas por lei, mas sim por regulamentações infralegais, como decretos e portarias.

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