Latam e Voepass deverão pagar pensão a pais de vítima do acidente em Vinhedo
Juiz considerou a necessidade de subsistência dos pais da vítima e à probabilidade do direito alegado.
Da Redação
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Atualizado às 18:25
Latam e Voepass foram condenadas a pagar pensão de três salários mínimos mensais a cada um dos pais de uma professora universitária que faleceu na queda do voo 2283, em agosto, em Vinhedo/SP.
A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Fernando Antonio Tasso, da 15ª vara cível de São Paulo/SP, após considerar a necessidade de sustento dos pais.
Operado pela Voepass em sistema codeshare com a Latam, o voo 2283 partiu de Cascavel/PR em 9 de agosto, transportando 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.
O destino era o Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, mas o avião caiu subitamente enquanto sobrevoava Vinhedo, no interior paulista, a cerca de 110 quilômetros de Guarulhos. Não houve sobreviventes.
Entre as vítimas estava uma professora universitária, cujos pais idosos alegaram dependência financeira, comprovada por sua declaração de imposto de renda.
Em razão disso, ajuizaram pedido liminar requerendo o pagamento de uma pensão equivalente a 2/3 do salário da filha, aproximadamente R$ 13.307,50 mensais, destacando que ela era a principal provedora da família.
O juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a três salários mínimos para cada um dos pais.
Na decisão, ele justificou a medida com base "na probabilidade do direito dos autores e na urgência decorrente da necessidade de subsistência dos requerentes".
O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua pela família.
- Processo: 1174718-13.2024.8.26.0100
Leia a decisão.