MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza nega indenização a cliente por possível torção em desnível de posto
Luxação

Juíza nega indenização a cliente por possível torção em desnível de posto

Magistrada apontou falta de provas do nexo causal entre o desnível no piso e a lesão alegada pela cliente.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2024

Atualizado em 6 de dezembro de 2024 14:55

A juíza de Direito Aline Andrade de Castro, da 6ª vara cível de Nova Iguaçu/RJ, negou pedido de indenização de cliente que alegava ter sofrido lesão no tornozelo ao pisar em um desnível no chão de posto de combustíveis.

A decisão apontou falta de provas que demonstrassem o nexo causal entre o acidente e as condições do local.

Segundo a cliente, ao sair do veículo e se dirigir à loja de conveniência, ela teria torcido o tornozelo ao pisar em um buraco, ficando impossibilitada de caminhar.

Sem socorro dos funcionários, foi levada pelo sogro à UPA, onde exames confirmaram luxação e recomendaram repouso de três dias.

A cliente pleiteou R$ 750 por lucros cessantes, além de indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Juíza descarta nexo causal e nega indenização por torção em posto.(Imagem: Freepik)

Em contestação, o posto alegou que o local apresentava apenas uma pequena rachadura, incapaz de causar lesões, e apontou a falta de provas sobre o nexo causal entre o acidente e as condições do piso.

A juíza destacou a insuficiência de provas para responsabilizar o posto.

"As fotos não ilustram um buraco, mas aparentemente um pequeno desnível, não tendo a parte autora comprovado que o tropeço, a torção tenha ocorrido enquanto pisava no local."

Ela ainda reforçou que o laudo técnico concluiu que o desgaste no piso era superficial e não apresentava riscos.

"Esse laudo finaliza com a conclusão de que o desgaste presente no piso periciado é um esborcinamento das juntas do concreto, originado pela abrasão causada por tráfego de veículos e sua superficialidade e dimensões atuais, não causam riscos aos transeuntes."

A cliente foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de Justiça concedida.

O escritório João Bosco Filho Advogados atua pelo posto.

Leia a decisão.

João Bosco Filho Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS