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Luxação

Juíza nega indenização a cliente por possível torção em desnível de posto

Magistrada apontou falta de provas do nexo causal entre o desnível no piso e a lesão alegada pela cliente.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2024

Atualizado em 6 de dezembro de 2024 14:55

A juíza de Direito Aline Andrade de Castro, da 6ª vara cível de Nova Iguaçu/RJ, negou pedido de indenização de cliente que alegava ter sofrido lesão no tornozelo ao pisar em um desnível no chão de posto de combustíveis.

A decisão apontou falta de provas que demonstrassem o nexo causal entre o acidente e as condições do local.

Segundo a cliente, ao sair do veículo e se dirigir à loja de conveniência, ela teria torcido o tornozelo ao pisar em um buraco, ficando impossibilitada de caminhar.

Sem socorro dos funcionários, foi levada pelo sogro à UPA, onde exames confirmaram luxação e recomendaram repouso de três dias.

A cliente pleiteou R$ 750 por lucros cessantes, além de indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Juíza descarta nexo causal e nega indenização por torção em posto.(Imagem: Freepik)

Em contestação, o posto alegou que o local apresentava apenas uma pequena rachadura, incapaz de causar lesões, e apontou a falta de provas sobre o nexo causal entre o acidente e as condições do piso.

A juíza destacou a insuficiência de provas para responsabilizar o posto.

"As fotos não ilustram um buraco, mas aparentemente um pequeno desnível, não tendo a parte autora comprovado que o tropeço, a torção tenha ocorrido enquanto pisava no local."

Ela ainda reforçou que o laudo técnico concluiu que o desgaste no piso era superficial e não apresentava riscos.

"Esse laudo finaliza com a conclusão de que o desgaste presente no piso periciado é um esborcinamento das juntas do concreto, originado pela abrasão causada por tráfego de veículos e sua superficialidade e dimensões atuais, não causam riscos aos transeuntes."

A cliente foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de Justiça concedida.

O escritório João Bosco Filho Advogados atua pelo posto.

Leia a decisão.

João Bosco Filho Advogados

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