Mulher é condenada por enganar banco para obter crédito de R$ 1,6 mi
Colegiado destacou a indução ao erro de um funcionário, levando à sua condenação a um ano e quatro meses de reclusão, com pena substituída por serviços comunitários.
Da Redação
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:55
A Justiça Federal do Paraná condenou uma mulher por estelionato, resultando em um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a CEF - Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida pela 14ª vara Federal de Curitiba/PR.
De acordo com o juiz, a ré induziu um funcionário da CEF a erro em 20 de janeiro de 2015, levando-o a assinar um contrato de renovação de crédito. O funcionário acreditava que a mulher representava legalmente uma empresa atacadista. No entanto, ela não possuía mais vínculo com a empresa desde 14 de abril de 2014, quando houve alteração no contrato social, incluindo outros dois sócios.
O Ministério Público Federal, autor da acusação, ressaltou que, embora o funcionário tenha mencionado a lembrança de uma possível procuração, esta não foi localizada nos arquivos da agência. O MPF optou por não denunciar o bancário, "por este não ter agido com dolo e a sua conduta não configurar fraude interna e tão pouco crime".
O juiz Federal estabeleceu a pena de um ano e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo de 2015, corrigido monetariamente. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com duração de uma hora por dia de pena, em local e condições a serem definidos.
Adicionalmente, foi determinada a prestação pecuniária de um salário-mínimo, vigente em 2015, também corrigido até o pagamento.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF da 4ª região.