STJ mantém condenação de pastor por abuso sexual de menor de idade
Tribunal sublinhou que relação era viciada por fraude, considerando que a vítima foi coagida a aceitar os abusos.
Da Redação
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Atualizado às 18:01
Por unanimidade, a 5ª turma do STJ manteve condenação de um pastor do Rio de Janeiro, por violação sexual mediante fraude envolvendo menor de idade.
De acordo com o processo, os atos ocorreram entre 2014 e 2018, envolvendo um adolescente de 14 anos na época dos primeiros abusos.
O pastor utilizava sua posição de liderança religiosa para persuadir e silenciar a vítima, justificando os atos como "fraqueza da carne" e ameaçando consequências graves para a igreja e suas famílias caso os episódios fossem revelados. O relato da vítima foi corroborado por outros dois jovens que relataram experiências semelhantes, o que levou ao afastamento do pastor.
Após a condenação inicial pelo TJ/RJ, a pena foi ajustada em recurso de apelação para três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
A defesa recorreu ao STJ, alegando que o relacionamento era consensual e que a conduta seria atípica, além de questionar a ausência de intimação para sustentação oral durante o julgamento da apelação e o regime inicial fixado.
O recurso especial foi inadmitido pelo TJ/RJ, levando a interposição do agravo.
O STJ negou provimento ao recurso especial, destacando que, consoante a jurisprudência da Corte, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente praticados na clandestinidade, o depoimento da vítima possui peso probatório relevante.
Ademais, que foi configurado o delito de violação sexual mediante fraude, já que houve demonstração de vício no consentimento da vítima, uma vez que ela foi induzida e pressionada pela posição de autoridade do pastor.
O tribunal concluiu que não houve prejuízo para a defesa, a qual não solicitou sustentação oral em momento oportuno, conforme estabelece o procedimento legal.
Também destacou a aplicação das súmula 7 (impossibilidade de reexame de fatos e provas) e 83 (jurisprudência pacífica contrária à tese defendida), como fundamentos para inadmitir o recurso.
O caso está sob segredo de justiça.
- Processo: AREsp 2.685.569