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Futuros conselheiros

CCJ do Senado apresenta relatório de advogados indicados a vagas no CNJ

Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos serão, oportunamente, avaliados pela comissão.

Da Redação

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Atualizado em 4 de dezembro de 2024 14:12

Nesta quarta-feira, 4, a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado realizará a leitura do relatório, marcando o primeiro passo para a futura sabatina de dois candidatos ao CNJ, indicados para ocupar vagas destinadas à OAB no biênio 2024-2026.

Serão avaliados o atual conselheiro, Marcello Terto e Silva, para recondução, e Ulisses Rabaneda dos Santos.

Os nomes dos candidatos foram definidos em abril deste ano, durante sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB Nacional.

 (Imagem: Reprodução/Facebook/OAB/MT/Kamila Martins)

Os advogados Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos serão sabatinados pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 4.(Imagem: Reprodução/Facebook/OAB/MT/Kamila Martins)

Passo a passo da aprovação

O art. 383 do regimento do Senado Federal, prevê o processo de aprovação de nomes indicados para cargos previstos no inciso III do art. 52 da CF.

Inicialmente, o relator apresenta o relatório à comissão responsável, podendo recomendar a solicitação de informações adicionais, se necessário.

Automaticamente, é concedida vista coletiva aos membros da comissão, e o relatório é disponibilizado no portal do Senado.

Nesse portal, a sociedade pode enviar informações ou perguntas direcionadas ao indicado. Essas contribuições são analisadas pelo relator, que decide sobre sua incorporação e sobre a eventual necessidade de realização de uma audiência pública, dependendo do teor das informações e indagações recebidas.

Antes da sabatina, o relator pode discutir com os membros da comissão o conteúdo das questões que serão formuladas ao indicado. Em seguida, a comissão convoca o candidato para uma arguição pública, estabelecendo um prazo mínimo de cinco dias úteis para essa etapa.

Durante a arguição, cada senador terá 10 minutos para questionar o indicado, que responderá imediatamente com igual tempo, permitindo réplicas e tréplicas de até 5 minutos cada.

Após a arguição, o relatório é submetido à votação na comissão, concluindo essa etapa do processo de análise da indicação.

Marcello Terto e Silva

Nascido em Teresina/PI, é formado em Direito pelo Uniceub - Centro de Ensino Unificado de Brasília. Atua como professor em cursos de pós-graduação na Escola Superior de Advocacia Pública do CEJUR/PGE/RJ e no Iajuf/Unirio - Instituto de Aperfeiçoamento Jurídico e Fiscal.

É especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMP/DFT - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com pós-graduações em Direito Civil e Processual Civil pelo Grupo Atame (Goiânia), em Advocacia Pública pelo IDDE - Instituto para o Desenvolvimento Democrático e pela Universidade de Coimbra. Atualmente cursa pós-graduação em Direito Administrativo pelo IDAG.

Foi conselheiro seccional da OAB/GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). 

É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Apeg - Associação dos Procuradores do Estado de Goiás em dois mandatos (2007-2009, 2010-2011) e a Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado em dois períodos consecutivos (2012-2014, 2014-2017).

Foi vice-presidente do TJD/GO (2012-2014) e presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019), além de conselheiro Federal da OAB (2016-2021).

Ulisses Rabaneda dos Santos

Sócio fundador da Rabaneda Advogados Associados, foi presidente da OAB/MT e fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal. Também atuou como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição.

Em 2016, foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ/MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso. 

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