Instagram deve reativar conta de loja após comerciante ser extorquida
Juiz ressaltou que a suspensão ocorreu sem ampla defesa, e impôs uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Da Redação
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:00
O juiz substituto Matheus Zuliani, da 2ª vara Cível de Sobradinho/DF, ordenou que o Instagram desbloqueie a conta comercial de uma loja de roupas e calçados, alvo de um golpe que resultou na suspensão do perfil.
A decisão também impôs à plataforma o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, após o bloqueio abrupto e sem garantias de ampla defesa, motivado por denúncia sem provas concretas.
Nos autos, a loja relatou que, após adquirir produtos de um revendedor na plataforma, teve sua conta comercial invadida. Informou ter recebido as mercadorias sem nota fiscal e, em seguida, perdeu o acesso ao perfil.
Posteriormente, foi alvo de denúncias de suposta venda de itens sem nota ou falsificados e de uma tentativa de extorsão por um perfil falso que exigia R$ 1,5 mil para a reativação da conta.
O Instagram alegou que a desativação foi realizada com base em denúncias de terceiros, em conformidade com suas diretrizes de uso, e negou responsabilidade por investigar a veracidade das denúncias.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a suspensão da conta sem permitir defesa violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele destacou que o perfil comercial da autora é essencial para a divulgação de produtos e captação de clientes, sendo um canal estratégico para as atividades da loja.
Além disso, apontou que as denúncias infundadas não poderiam justificar o bloqueio, especialmente diante da ausência de investigação criteriosa pela plataforma.
"O que importa notar é que o réu efetivou o bloqueio da conta sem conferir ao autor qualquer direito de resposta, o que é manifestamente ilegal e inconstitucional, uma vez que suprime da requerente o direito ao contraditório e ampla defesa [CF/88, 5º, LV]."
Assim, determinou o desbloqueio imediato da conta e fixou indenização por danos morais, considerando o impacto financeiro e à reputação da autora.
- Processo: 0709100-45.2023.8.07.0006
Confira aqui a sentença.