Tinder deve reativar conta de usuário que indicou perfil do Instagram
Decisão foi baseada na falha do aplicativo em prestar informações claras ao usuário.
Da Redação
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Atualizado às 14:15
A 5ª turma cível do TJ/DF determinou a reativação da conta de um usuário do Tinder banido por colocar endereço da conta Instagram em perfil do aplicativo.
A decisão apontou que medida foi desproporcional e que houve falha no dever de informação da plataforma.
O autor relatou que utilizava o aplicativo há cerca de sete anos e que foi banido de forma abrupta em julho de 2023, recebendo apenas mensagens genéricas, em inglês, que não detalhavam a razão da penalidade.
Argumentou que o bloqueio ocorreu sem aviso prévio e sem possibilidade de defesa, causando-lhe transtornos por impossibilitar o acesso a contatos feitos na plataforma.
A empresa sustentou que o banimento decorreu da violação de regras, com a publicação de informações pessoais na biografia do perfil, prática vedada pelos termos de uso.
Alegou ainda que o autor estava ciente das normas e que as mensagens enviadas eram suficientes para explicar o motivo do bloqueio.
A desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora do caso, destacou que, embora a plataforma alegasse ter notificado o autor sobre a infração, os prints apresentados mostram mensagens lacônicas e insuficientes, redigidas em inglês.
"Denota-se que tais mensagens não cumpriram com seu papel de prestação de informação clara e eficiente ao consumidor, o que o impediu de compreender qual comportamento estava em desacordo com as regras do aplicativo, sendo, posteriormente, surpreendido com seu banimento."
Além disso, a relatora enfatizou que a inclusão do endereço do Instagram do autor na biografia do aplicativo não configurava uma infração que justificasse o banimento.
"Nota-se que a exclusão do autor não decorreu de um comportamento grave. Nos termos das justificativas do próprio apelado/réu, a regra de proibição de divulgação de informações pessoais do usuário na sua biografia visa à segurança do próprio usuário."
Por fim, Lucimeire Maria da Silva concluiu que a medida aplicada pela plataforma foi desproporcional.
"A medida abrupta de banimento, sem a prévia apresentação da justa causa ao autor, sem direito a esclarecimento ou a contraditório, afigura-se desproporcional e caracteriza falha na prestação do serviço por parte do apelado/réu."
Com isso, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que a conta fosse reativada com todas as funcionalidades habilitadas.
O advogado Guilherme Ribeiro Leite Jardim Cavalcante atua pelo usuário.
- Processo: 0732520-94.2023.8.07.0001
Leia a decisão.