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Debates

Supremo recebe propostas para alterar trecho da lei do marco temporal

Funai e outros órgãos apresentaram sugestões para garantir direitos adquiridos, enquanto partidos políticos debateram a transparência no processo.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2024

Atualizado em 6 de dezembro de 2024 14:45

O STF recebeu nesta segunda-feira, 2, propostas de aprimoramento legislativo para a lei do marco temporal (lei 14.701/23), que regula a demarcação de terras indígenas. Durante a audiência, participantes debateram sugestões relacionadas à retroatividade da lei em processos de demarcação ainda não concluídos.  

O artigo 14 da lei foi o foco da discussão. Esse dispositivo prevê que os processos em andamento sejam adaptados às novas exigências legislativas, caso ainda não estejam concluídos até a promulgação da norma.  

Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas propôs que o artigo fosse ajustado para garantir "o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", mantendo válidos os atos administrativos realizados até a promulgação da lei.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Propostas de mudança na lei do marco temporal são debatidas no STF.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

A autarquia expressou preocupação com a retroatividade, alertando que a norma poderia anular atos que não seriam passíveis de refazimento.  

Propostas semelhantes às da Funai foram apresentadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Defensoria Pública da União e pelo PT, este último também autor de uma das ações que questionam a constitucionalidade da lei. 

Por outro lado, os partidos Republicanos e Liberal, autores da ação que defende a constitucionalidade da lei do marco temporal, sugeriram a inclusão de regras que ampliem a transparência no processo de demarcação.

Representantes desses partidos informaram que apresentarão propostas concretas no próximo encontro.  

A Funai ressaltou que os documentos do processo já estão disponíveis na plataforma SEI, mas que a fundação estuda implementar uma ferramenta de "transparência ativa" em seu próprio site.  

Especialistas  

No próximo encontro, marcado para 16 de dezembro, especialistas discutirão os laudos antropológicos usados nos processos de demarcação. Em 18 de dezembro, representantes de comunidades indígenas terão espaço para apresentar suas demandas diretamente ao STF.  

Marco Temporal  

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF rejeitou a aplicação dessa data para definir ocupações tradicionais.  

Antes que essa decisão fosse publicada, o Congresso Nacional aprovou a lei 14.701/23, restabelecendo a tese.

Desde então, foram protocoladas quatro ações contestando a validade da norma (ADIn 7.582, ADIn 7.583, ADIn 7.586 e ADO 86), além de uma ação que pede ao STF sua declaração de constitucionalidade (ADC 87).  

Com informações do TST.

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