Ex-governador do DF recebe multa de R$ 1 mi por improbidade administrativa
José Roberto Arruda e outros envolvidos desviaram recursos públicos por meio de contratos superfaturados de informática, utilizando as empresas para pagar propinas.
Da Redação
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Atualizado às 12:44
A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e outros réus, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além do ressarcimento ao erário, por improbidade administrativa.
Os réus foram acusados de integrar um esquema de corrupção que desviou recursos públicos por meio de contratos superfaturados na área de informática, revelado pela Operação Caixa de Pandora.
Entenda o caso
O MP/DF apontou que o esquema envolvia arrecadação e distribuição de propinas originadas de contratos superfaturados na área de informática, utilizando as empresas Vertax como principais intermediárias.
As companhias recebiam valores inflados de contratos públicos e repassavam parte desses recursos aos integrantes da organização criminosa.
Durval Barbosa, ex-secretário do DF e delator premiado, desempenhava o papel de operador do esquema, arrecadando e distribuindo os valores.
Ele revelou que 40% da propina arrecadada era destinada a José Roberto Arruda, 30% ao vice-governador Paulo Octávio, 20% ao secretário da pasta e 10% ficavam à disposição de Arruda para outras finalidades.
O MP/DF destacou a robustez das provas apresentadas, como vídeos, gravações ambientais autorizadas judicialmente, depoimentos detalhados de Durval Barbosa e planilhas que comprovariam o esquema.
Entre 2006 e 2009, as empresas Vertax receberam mais de R$ 46 milhões do governo distrital, sendo parte desse montante utilizada para alimentar a rede de corrupção.
Em defesa, José Roberto Arruda argumentou que as gravações utilizadas como prova eram ilícitas, apontando manipulação e violação da cadeia de custódia. Já Paulo Octávio negou envolvimento no esquema, alegando ausência de provas diretas e apontando inconsistências nos depoimentos de Durval Barbosa.
Os herdeiros de Francisco Tony Brixi, dono das empresas Vertax, alegaram que ele foi coagido a realizar os pagamentos para receber valores que lhe eram devidos por serviços prestados ao governo.
Decisão do TJ/DF
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, refutou as alegações de ilicitude das provas e destacou a consistência do conjunto probatório.
"As provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso."
O relator ressaltou que as gravações realizadas no curso da Operação Caixa de Pandora foram autorizadas judicialmente pelo STJ e corroboradas por perícias técnicas.
"Observa-se que as provas de áudio, vídeo e a gravação ambiental juntadas aos autos foram objetos de perícias em várias ocasiões, mas em nenhuma delas foi demonstrada a existência de edição ou manipulação. A licitude das gravações foi confirmada em vários processos e instâncias."
Seguindo o voto do relator, o colegiado decidiu que José Roberto Arruda e outros réus devem ressarcir solidariamente o erário público no valor de R$ 100 mil por réu condenado, corrigidos monetariamente.
Além disso, foram impostas penas como suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e multas civis proporcionais aos valores desviados.
Os réus ainda foram condenados ao pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, incluindo:
- José Roberto Arruda, ex-governador do DF;
- Durval Barbosa Rodrigues, ex-secretário de Relações Institucionais e delator;
- José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil;
- Marcelo Carvalho de Oliveira, ex-diretor da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários;
- Luiz Paulo Costa Sampaio, ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do DF;
- Vitor Porto Brixi, André Porto Brixi e Vanessa Porto Brixi, herdeiros de Francisco Tony Brixi.
Quanto a Paulo Octávio, o tribunal manteve sua absolvição por insuficiência de provas, enfatizando que a mera citação de seu nome em diálogos capturados não é suficiente para configurar ato de improbidade administrativa.
- Processo: 0048406-41.2014.8.07.0018
Leia a decisão.