Dias Toffoli extingue ação contra família que ofendeu Moraes em Roma
Após a retratação dos acusados, reconhecendo as ofensas, a punibilidade foi declarada extinta pelo relator da ação.
Da Redação
segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
Atualizado em 3 de dezembro de 2024 09:35
Decisão do ministro Dias Toffoli, nesta segunda-feira, 2, encerrou ação que apurava ofensas e agressões proferidas contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família no Aeroporto Internacional de Roma, em julho de 2023.
Toffoli acolheu o pedido de retratação dos denuciados Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto.
O que aconteceu?
Conforme narrado na denúncia do MPF, os acusados imputaram falsamente crimes ao ministro Alexandre de Moraes, atribuindo-lhe a alcunha de "fraudador de urnas" e "fraudador das eleições". Além disso, os ofenderam a dignidade do ministro e de seu filho, com xingamentos como "bandido", "comprado" e "comunista". A agressão culminou com um tapa desferido por Roberto Mantovani Filho no rosto do filho do ministro.
Imagens de segurança e depoimentos das vítimas e testemunhas confirmaram os atos, que foram registrados em vídeo pelos agressores e divulgados em redes sociais.
Os fatos foram enquadrados nos crimes de calúnia (art. 138 do CP), injúria (art. 140 do CP) e injúria real (art. 140, §2º do CP), com causas de aumento previstas no art. 141, II e §2º, do CP, devido à divulgação pública e ao envolvimento de funcionário público em razão de suas funções.
Retratação
Em novembro, os acusados apresentaram petição confessando os fatos e retratando-se com as vítimas. A confissão foi aceita, e a retratação considerada cabal, conforme disposto no art. 143 do CP.
Ao acolher o pedido, ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou que os crimes contra a honra permitem retratação antes do recebimento da denúncia.
"Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades, nos termos do art. 107, VI, c/c art. 143, ambos do Código Penal", afirmou na decisão.
Assim, o caso foi encerrado e a punibilidade dos acusados extinta.
Veja a decisão.
- Processo: Inq. 4.940