Negligência: Filho de mulher que morreu em calçada de hospital será indenizado
TJ/SP constatou falhas no atendimento. A reparação foi fixada em R$ 150 mil.
Da Redação
domingo, 1 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:19
Hospital e município devem indenizar o filho de uma mulher que faleceu na calçada em frente ao estabelecimento de saúde após atendimento negligente. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter parcialmente a sentença do juízo da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.
Conforme os autos do processo, a mãe do autor deu entrada no hospital apresentando pressão alta e taquicardia, mas foi liberada logo depois, de forma irregular. Entre as falhas constatadas no atendimento, destacou-se a ausência de um prontuário completo da internação. Posteriormente, a mulher foi encontrada desacordada na calçada do hospital, com acesso venoso e pulseira de identificação, vindo a óbito.
O desembargador Bandeira Lins, relator do recurso, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo município, uma vez que o atendimento ocorreu em virtude de um convênio entre o sistema público de saúde e o hospital. O relator reiterou a responsabilidade dos réus.
"A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital".
Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior participaram do julgamento, que teve votação unânime.
- Processo: 1021430-66.2021.8.26.0224