Exigências excessivas: CNJ derruba ato do TJ/CE de transferência de veículos
A decisão liminar, do conselheiro Alexandre Teixeira, considerou o risco de prejuízos às serventias.
Da Redação
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Atualizado às 18:05
Conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira concedeu liminar para suspender o provimento da CGJ/CE - Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que regulamenta a transferência eletrônica de veículos no Estado.
Segundo S.Exa., a decisão foi motivada por possível violação de normas federais, dúvidas sobre a competência do TJ/CE e risco de prejuízo às serventias.
Entenda o caso
Neste ano, a CGJ/CE, vinculado ao TJ/CE, editou o provimento 17/24, que regulamenta o processamento eletrônico do CRV - Certificado de Registro de Veículos e da APTV-e - Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo nos cartórios do estado do Ceará.
O Sinoredi/CE - Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará, alegou que o ato normativo criava exigências excessivas, como captura de imagens e reconhecimento biométrico, além de impor altos custos operacionais, especialmente para serventias de pequeno porte.
A CGJ/CE, por outro lado, defendeu a norma como necessária para padronizar os serviços e corrigir irregularidades. Argumentou que a norma "prestigiou a simplicidade da solução e está perfeitamente alinhada aos padrões estabelecidos pelo CNJ, pois reforça a necessidade de adoção de tecnologias que promovam a segurança e a eficiência no tratamento das informações".
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o conselheiro Alexandre Teixeira considerou que o provimento "ocasionaria exclusividade na forma de comunicação da venda, procedimento necessário para a formalização do ato, de forma contrária ao previsto na Resolução CONTRAN nº 809/2020".
Ele também destacou dúvidas quanto à competência do TJ/CE para regulamentar transferências de veículos.
"Há fundada dúvida quanto à competência do TJ/CE para regulamentar procedimentos relacionados a transferências de veículos, questão que merece debate mais amplo."
Com base nos argumentos apresentados, Alexandre Teixeira reconheceu o risco de prejuízos iminentes caso a norma entrasse em vigor, prevista para 2 de dezembro de 2024. Assim, deferiu a liminar, suspendendo os efeitos do provimento 17/24 até decisão posterior.
O TJ/CE foi intimado a apresentar, em cinco dias, informações complementares para análise do caso.
O sindicato foi representado pelo advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados.
- Processo: 0006970-06.2024.2.00.0000
Leia a decisão.