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Prestação de contas

TJ/GO não vê prescrição e shopping deve prestar contas ao Giraffas

Locatária do espaço busca esclarecimentos de cobranças feitas entre 2013 e 2021, destacando a resistência do shopping em fornecer informações.

Da Redação

domingo, 1 de dezembro de 2024

Atualizado em 27 de novembro de 2024 14:52

Shopping center deverá prestar contas de despesas relacionadas ao fundo de promoção e condomínio cobradas durante o período de locação do espaço pela franquia de restaurantes Giraffas. O acórdão, proferido pela 11ª câmara Cível do TJ/GO, concluiu pela inexistência de prescrição e destacou que a judicialização resultou da resistência do shopping em apresentar as informações requeridas.

A ação de exigir contas foi iniciada pela locatária em 2022, buscando informações detalhadas sobre despesas de condomínio e fundo de promoção cobradas entre 2013 e 2021, período em que manteve contrato com o shopping.

A administração alegou ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e decadência do direito da autora, argumentando que o acesso às contas poderia ser obtido administrativamente.

Em 1ª instância, a juíza de Direito da 3ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO, Viviane Atallah, reconheceu o direito da locatária e foi determinada a prestação de contas.

O shopping recorreu.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO manteve sentença que obrigou shopping center a prestar contas a locatária.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Alice Teles de Oliveira, destacou que "a ação de exigir contas é útil e necessária para que a autora alcance o bem da vida pretendido".

Reforçou que o prazo de 60 dias estabelecido no art. 54, §2º, da lei 8.245/91, não é decadencial, mas apenas um parâmetro para pedidos extrajudiciais de contas. Além disso, considerou que a ação foi ajuizada dentro do prazo decenal previsto no CC.

Os argumentos de ilegitimidade ativa também foram rechaçados, pois o pedido de contas se limitou ao período em que a representante do restaurante era locatária. A relatora enfatizou o dever do shopping de fornecer informações detalhadas sobre as despesas cobradas e que a resistência em apresentá-las legitimou a judicialização.

Assim, o colegiado manteve a sentença, determinando a apresentação das contas solicitadas, incluindo documentos contábeis e fiscais, em formato digital.

O escritório de advocacia Matheus Santos Advogados atua pela locatária.

Veja o acórdão.

Matheus Santos Advogados

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