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No mundo todo

STJ ordena remoção global de vídeo no YouTube que associou ratos a empresa

Colegiado entendeu que limitar remoção ao território nacional seria insuficiente, devido ao caráter transfronteiriço da internet.

Da Redação

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Atualizado às 12:01

Por maioria, a 3ª turma do STJ determinou a remoção global de vídeo publicado no YouTube que associava falsamente uma empresa de alimentos à presença de ratos em suas instalações. A decisão se baseou no marco civil da internet (lei 12.965/14), estabelecendo que a ordem judicial deve se estender além das fronteiras brasileiras devido ao impacto mundial do conteúdo.

O que é remoção global?
É a retirada de um conteúdo da internet de maneira que ele fique inacessível em qualquer lugar do mundo, não apenas no território onde a ordem judicial foi emitida. Essa medida é aplicada principalmente em casos que envolvem violações graves de direitos, como difamação, discurso de ódio, crimes virtuais ou conteúdos ilegais, e é direcionada a plataformas que operam em escala global, como YouTube, Google e redes sociais.

No caso, em 2014, a empresa, com mais de 50 anos no mercado de alimentos, identificou um vídeo difamatório hospedado na plataforma YouTube. Após a tentativa de retirada administrativa ser rejeitada, a empresa acionou judicialmente a filial brasileira do Google, responsável pela plataforma, em busca de reparação e exclusão do conteúdo. 

Em 1ª instância foi determinada a remoção apenas no Brasil. Contudo, em grau de apelação, o TJ ampliou a abrangência da remoção para o nível global, fundamentando-se na disponibilidade transnacional do conteúdo e no potencial de danos à reputação da empresa.

O Google Brasil Internet Ltda. recorreu ao STJ, argumentando que a extraterritorialidade da ordem violaria princípios de soberania e liberdade de expressão em outros países.

 (Imagem: Freepik)

Google deve remover globalmente vídeo difamatório contra empresa publicado no YouTube(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o marco civil da internet já prevê a jurisdição transfronteiriça quando os dados têm conexão com o Brasil. Afirmou que limitar a retirada ao território nacional seria insuficiente, considerando a natureza global da internet. 

"Bastam 5 segundos com um simples acesso a um vídeo que jamais deveria ter existido na internet para manchar de forma indelével a reputação de uma empresa que levou mais de 50 anos construindo sua imagem e honra no mercado nacional e internacional", disse.

A ministra também enfatizou que a decisão não afronta soberanias estrangeiras, pois segue diretrizes internacionais que permitem limitações à liberdade de expressão para proteger direitos como a honra e a reputação, desde que a medida seja proporcional e fundamentada. 

Ao final, por maioria, o colegiado conheceu o recurso do Google Brasil, negando-lhe provimento e mantendo a determinação de remoção global do vídeo.

Divergência

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência. Argumentou que decisões judiciais com efeitos extraterritoriais criam precedentes problemáticos, interferem na soberania de outros Estados e desrespeitam normas de Direito Internacional Privado.

Segundo o ministro, a ampliação global do alcance de ordem judicial brasileira pode gerar conflitos de jurisdição, especialmente em temas sensíveis como a liberdade de expressão, ressaltando que tribunais estrangeiros poderiam adotar entendimentos contrários e manter o conteúdo acessível.

"Decisões judiciais com efeitos globais, ainda que pautadas em juízo de equidade e eficiência, propiciam um cenário de instabilidade jurídica e criam precedentes que podem interferir indevidamente na soberania de outros Estados. O direito internacional privado estabelece limites claros à jurisdição extraterritorial, e ignorar tais princípios pode gerar conflitos entre ordens judiciais emitidas por diferentes nações. No caso em análise, a amplitude da ordem judicial ultrapassa o território nacional sem amparo legal suficiente, potencializando o risco de decisões contraditórias."

Além disso, Villas Bôas destacou que decisões com esse alcance desrespeitam o art. 16 do CPC e as normas constitucionais que asseguram o compromisso do Brasil com a ordem jurídica internacional.

Também apontou a limitação da efetividade dessas decisões, já que o conteúdo pode ser republicado em outras plataformas ou endereços, agravando a situação pelo chamado "efeito Streisand", em que tentativas de remoção aumentam a visibilidade do material.

Para o ministro, o ideal seria utilizar bloqueios geolocalizados, respeitando as jurisdições de cada país e evitando conflitos internacionais. Defendeu que o alcance das decisões judiciais brasileiras deve ser coordenado com outras jurisdições, mantendo o respeito à soberania dos Estados e aos princípios do direito internacional privado.

Veja o acórdão.

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