MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica
Demissão

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

Conforme os autos, era amplamente conhecido na organização, inclusive pelos supervisores, que a empregada estava sendo agredida.

Da Redação

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Atualizado às 08:17

A 19ª vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora que sofria violência doméstica e era impedida de sair de casa pelo filho, dependente químico. A empresa justificou a demissão por desídia, alegando faltas injustificadas.

Conforme os autos, era amplamente conhecido na organização, inclusive pelos supervisores, que a empregada estava sendo agredida. Uma testemunha relatou ter visto a colega machucada e afirmou que, em algumas ocasiões, ela trabalhava de máscara para esconder as marcas.

Na sentença, a juíza do Trabalho Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel destacou a discriminação enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica ou que enfrentam problemas familiares graves. Segundo a magistrada, a trabalhadora necessitava de acolhimento, e não de perder sua única fonte de renda.

"A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária", afirmou.

 (Imagem: Freepik)

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica.(Imagem: Freepik)

A juíza enfatizou que, diante do contexto, o julgamento deve adotar uma perspectiva diferenciada, considerando a vulnerabilidade da trabalhadora. A decisão foi fundamentada na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família.

Dessa forma, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas