Cliente que alegou falha elétrica em lugar sem energia não será indenizada
Ficou comprovado que não havia energia elétrica instalada e ativa no local durante o período reclamado.
Da Redação
sábado, 30 de novembro de 2024
Atualizado em 29 de novembro de 2024 16:53
Juiz de Direito Igor Caminha Jorge, da vara de Alvarães/AM rejeitou a ação de cliente que pediu indenização por falhas no fornecimento de energia elétrica.
Segundo o magistrado, não havia energia elétrica instalada e ativa no local durante período reclamado.
A autora, representada por seu advogado, alegava irregularidades no fornecimento de energia elétrica no período anterior a julho de 2024, quando passou a ser titular da unidade consumidora em questão.
Em sua defesa, a distribuidora sustentou que não houve prestação de serviço à unidade consumidora antes de tal data, fato que foi corroborado pelos documentos apresentados.
Na sentença, o magistrado destacou que "a responsabilidade do réu somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros".
Após análise das provas, ficou constatado que a ligação de energia elétrica era nova, tendo ocorrido apenas em junho de 2024, e as faturas geradas a partir de julho do mesmo ano.
"Nesse sentido, não tendo energia elétrica ativa durante o período pleiteado, entendo que o réu comprovou os pontos alegados, não tendo o autor logrado êxito em rebatê-los."
O processo foi encerrado com a decisão de improcedência, sem custas e honorários, conforme previsto na lei 9.099/95.
A autora renunciou ao prazo recursal, enquanto a requerida não demonstrou interesse em recorrer, resultando no trânsito em julgado imediato da sentença.
O escritório FM&V Advocacia atua pela concessionária de energia.
- Processo: 0602053-91.2024.8.04.2000
Leia a decisão.