Juiz manda empresa remover post com selo do CNJ sem autorização
Magistrado ressaltou a importância da proteção de marcas e a responsabilidade das empresas em suas publicações.
Da Redação
sábado, 30 de novembro de 2024
Atualizado em 26 de novembro de 2024 11:26
Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, concedeu liminar para retirar selo da CNJ de publicação feita por empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos nas redes sociais.
Segundo a União, em agosto de 2024, a empresa, especializada em tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia, utilizou em uma postagem o selo do CNJ sem autorização.
Após ser provocada pelo CNJ, a Procuradoria da União no Estado do Paraná emitiu notificação extrajudicial, mas a ausência de acordo resultou na judicialização do caso.
Na decisão, a empresa alegou que "o link não é mais exibido organicamente e que só está acessível para aqueles que o têm salvo, evidenciando que a marca do CNJ não está mais visível na rede social nem em outras mídias ou sites de responsabilidade da empresa".
Contudo, o magistrado destacou que, embora o acesso pela plataforma esteja limitado, a publicação permanece ativa, configurando ilícito em andamento.
"A despeito da alegação sobre a não exibição do link organicamente, há uma confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao seu conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público", justificou Wendpap.
O juiz também observou que o perfil da empresa é de natureza comercial, com publicações voltadas para fins lucrativos.
"Portanto, no caso dos autos, não há relação direta com atividades ligadas à liberdade de expressão", afirmou.
Ao final, Wendpap determinou a retirada imediata da postagem, ordenando que as medidas de suspensão sejam comprovadas e fixando prazo de 15 dias para recurso.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF-4.