STF julgará direito a auxílio-doença sem carência em gravidez de risco
Corte definiu tema como de repercussão geral.
Da Redação
sábado, 23 de novembro de 2024
Atualizado às 10:31
STF analisará se gestantes com gravidez de alto risco têm direito ao auxílio-doença do INSS mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição.
A ação teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual e deu origem ao tema 1.353. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Auxílio-doença
Conforme previsão da lei 8.213/91, o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes previstos em lista oficial, da qual a gestação de alto risco não faz parte.
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão da turma nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para gestantes nessa condição, mesmo sem previsão legal específica.
O INSS alega que essa decisão desrespeita a competência do governo Federal para definir as condições que dispensam a carência, além de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
A autarquia defende que alterações nas regras de concessão de benefícios devem ser feitas por lei, e não por decisões judiciais.
Repercussão geral
Na manifestação pela repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a controvérsia envolve a proteção à maternidade e à infância, confrontando-a com possíveis impactos econômicos na Previdência.
O ministro ressaltou a relevância do tema, que afeta todas as seguradas do RGPS, e a existência de 24 casos semelhantes em trâmite no STF, demonstrando a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.
- Processo: RE 1.455.046
Informações: STF.